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Carta Nacional de Microempresas e Pequenas Empresas

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Por:   •  5/11/2014  •  Tese  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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GABRIELE WACHELESKI

CIÊNCIAS CONTABEIS – 2ª FASE

Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

Lei Geral: Um passo importante

O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é visto pela CNI como um grande avanço para a economia brasileira. Trata-se de um passo decisivo em prol do segmento, com melhorias concretas no ambiente de negócios.

A Lei Geral regulamentou o tratamento jurídico diferenciado, previsto na Constituição Federal, para microempresas e empresas de pequeno porte, nos campos administrativos, tributário, previdenciário, trabalhista e creditício. No entanto, sua regulamentação exigirá um rigoroso acompanhamento da CNI, que também trabalhará por melhorias futuras em diversos pontos da legislação. A primeira etapa foi vencida, mas o trabalho continua.

Mesmo após ter sido sancionada, a lei ainda tem pontos que precisam ser revistos. Tão importante quanto trabalhar por melhorias na legislação é acompanhar sua aplicação efetiva. A CNI atua também nessa frente, por intermédio de seu Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (COMPEM), e também como representante no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Órgãos Gestores da Lei Geral

Para propor, acompanhar e gerir os benefícios dispensados às MPEs foram criados dois órgãos que terão atuação fundamental na implantação e na plena consecução da Lei Geral. Vejamos a constituição e as atribuições desses órgãos separadas por assunto:

I – Comitê Gestor de Tributação: vinculado ao Ministério da Fazenda, é composto por representantes da Secretaria da Receita Federal, da Secretaria da Receita Previdenciária, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atribuições: Tratar dos aspectos tributários do Simples Nacional, especialmente da regulamentação de pontos imprescindíveis para boa aplicação do Simples Nacional.

II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contará com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor.

Atribuições: Tratar dos demais aspectos da lei, devendo, para tanto, orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MPEs, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.

Nos termos da lei, não poderão ingressar e se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral as pessoas jurídicas:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;

III – de cujo capital participe pessoa física inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Geral, desde que a receita bruta global9 ultrapasse o limite da EPP (R$ 3.600.000,00);

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de

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