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Crianças Adotadas Na Escola

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Por:   •  4/3/2014  •  1.991 Palavras (8 Páginas)  •  298 Visualizações

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RESUMO

O presente artigo visa identificar a realidade comportamental de crianças que viveram muito tempo em instituições e agora se vêem em um ambiente educacional tendo que socializar-se com uma realidade bem diferente de outrora, bem como, apontar as Crianças e Adolescentes como sujeitos de direitos, como pessoas que têm vez e voz, e integrando os novos paradigmas a Luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e Incluir essas crianças no seio familiar e escolar sem rótulos de institucionalização, como tratá-los? A metodológica foi de procedimento bibliográfico, utilizado a técnica de observação. O alvo de investigação foi um grupo de quatro (04) crianças adotadas entre os cinco e os quinze anos, notando seu nível sociocultural, sua relação com os colegas, com os professores, bem como, dos colegas com essas crianças e com seus professores.

INTRODUÇÃO

Apesar de crianças abandonadas por famílias e adotadas existirem desde sempre, no Brasil ainda existem poucos busca ou pesquisa sobre esse assunto, principalmente se tratando de adoção e Educação. A escassez de pesquisas e de informações para a população do docente vem causando grandes traumas e consequentemente preconceitos com essas crianças, que já sofreram muito e agora se vêem diante de uma nova realidade social, que é a Escola. Somando assim, os preconceitos sociais e relacionais e a falta de diálogo e de conhecimento dos professores sobre o tema, essas crianças não conseguem responder de forma positiva as provocações de seus colegas que logo começam a rotulá-los com Bastardos, adotivos ou “você vive na casa de passagem”, pior do que isso, é saber que essas falas, muitas vezes vêm dos próprios profissionais da educação, ou seja, o professor.

Pois os comportamentos de crianças institucionalizadas são bem diferentes das crianças que vivem em uma família. Pois segundo Sareceno (1988), a família é bastante importante na vida do indivíduo: a família é uma construção social, cultural e econômica da realidade. Para Lidia Weber (2011, p.18), “a adoção é a forma mais completa de integração familiar para uma criança sem família”. Pois “o amor não tem cor certa; o amor tem todas as cores” (p.25). “Se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando-o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem” diz o art. 185 do Código de Hamurabi .

A família é a primeira etapa de socialização da criança, é o contexto educativo onde aprende e sente as normas, valores sociais, culturais e valores emocionais. A família é uma base de aprendizagem, que produzirá na criança um processo de desenvolvimento cognitivo, sensorial, motor e afetivo. Na medida em que “A vida familiar é a nossa primeira escola de aprendizagem emocional” (Goleman, 1995).

É através da família que é incutida à criança e ao jovem uma cultura que posteriormente construirá a sua identidade individual e social, contribuindo deste modo para a sua autonomia, ou seja, para uma “autonomia de valores” e responsabilidade pelas suas opções de vida.

A outra forma de integração social é a escola. É na escola que as crianças normalmente extravasam todos os seus sentimentos, positivos e negativos. Pois ela passa em media 4 horas por dia convivendo com pessoas diferentes, tanto adultos como Crianças, e em razão disso, suas emoções são quase sempre negativo, pois a escola passa a ser a válvula de escape para essas crianças. Pois o grupo de crianças que estudai, todas elas eram provenientes de famílias disfuncionais que apresentavam comportamentos autodestrutivos, ou seja, comportamentos de risco, relacionados com a tóxico dependência, alcoolismo, prostituição, maus-tratos físicos e psicológicos, sem falar de abuso sexual.

Crianças E Adolescentes Como Sujeitos De Direitos

Adolescência é a fase do desenvolvimento humano que marca a transição entre a infância e a idade adulta. Com isso essa fase caracteriza-se por alterações em diversos níveis - físico, mental e social - e representa para o indivíduo um processo de distanciamento de formas de comportamento e privilégios típicos da infância e de aquisição de características e competências que o capacitem a assumir os deveres e papéis sociais do adulto.

Os termos "adolescência" e "juventude" são por vezes usados como sinônimos (como em alemão Jugend e Adoleszenz, inglês Youth e Adolescence), por vezes como duas fases distintas mas que se sobrepõem. A ONU define juventude (ing. youth) como a fase entre 15 e 24 anos de idade - sendo que ela deixa aberta a possibilidade de diferentes nações definirem o termo de outra maneira; a Organização Mundial da Saúde define adolescente como o indivíduo que se encontra entre os dez e vinte anos de idade e, no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ainda outra faixa etária - dos 12 aos 18 anos. Como quer que seja, é importante lembrar que "adolescência" é um termo geralmente utilizado num contexto científico com relação ao processo de desenvolvimento bio-psico-sócio e espiritual.

Durante muito tempo, precisamente no fim dos anos 80 e inicio dos anos 90 as crianças e adolescentes eram tratados como pessoas de “objetos direitos” e que muitas vezes não eram percebidos, só quando estavam em situação de rua, ou quando cometiam alguma infração na sociedade e eram chamados de “menor infrator” (delinquente), trombadinha, menino carente, vadio, menor abandonado ou abandonado pela familia, sendo deixado na FEBEM ou orfanatos.

Assim o Brasil tratava sua infância. Até que, 21 anos atrás, três letrinhas começaram a mudar essa realidade. Foi quando entrou em vigor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela primeira vez, deixava-se bem claro: meninos e meninas são sujeito de direitos, e não objeto. Com direitos e deveres expressos pela lei. Redigidos em um momento histórico de celebração pós-ditadura, os 267 artigos puseram fim ao antigo Código de Menores, documento de caráter assistencialista e punitivo. Esse é um paradigima que a devemos levar em consideração. Segundo o IBGE (2010), o Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que equivale a quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe. São dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e deveres e necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial.

Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aponta que há 23.973 crianças e adolescentes em situação de rua no País. Dessas, 59,1% dormem na casa de sua família e trabalham na rua; 23,2% dormem em locais de rua; 2,9% dormem temporariamente em instituições de acolhimento e 14,8% circulam entre esses espaços.

Segundo o estudo, a maior parte das crianças e dos adolescentes em situação de rua dorme em residências com suas respectivas famílias e, mesmo entre aqueles que pernoitam nas ruas, 60,5% mantém vínculos familiares. Relação que no caso de meninos e meninas que moram com suas famílias é melhor. Daqueles que costumam dormir na rua, 22,4% consideraram bom ou muito bom o relacionamento com seus pais.

O levantamento também mostra que 71,8% desses jovens são do sexo masculino. Entre os mais de 300 mil habitantes do País que foram entrevistados, quase metade das crianças e dos adolescentes em situação de rua (49,2%) se declarou parda ou morena e se declararam negros. Entre os principais motivos declarados pelas crianças e adolescentes que dormem na rua para explicar a saída de casa se destacou a violência no ambiente doméstico, com cerca de 70%: brigas verbais com pais e irmãos (32,2%); violência física (30,6%); violência e abuso sexual (8,8%).

Há ainda outro lado que é o da Adoção: “Brasília – Crianças brancas, do sexo feminino e com pouca idade” . Esse é o perfil mais procurado pelas 26.938 famílias que estão na fila de adoção. Mas a realidade das 4.583 crianças e adolescentes que vivem hoje em abrigos é bem diferente. Enquanto a maioria (76%) dos interessados inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) procura filhos adotivos até 3 anos de idade, apenas 3,6% das crianças estão nessa faixa etária.

De acordo com os dados do CNA, 21,5% das crianças disponíveis para adoção têm algum problema de saúde, e poucas famílias têm disponibilidade para aceitar filhos com essa condição. Segundo Soraya Pereira, presidente da ONG Aconchego, acredita que as famílias estão cada vez mais abertas a adotar crianças com perfil diferente daquele tradicionalmente procurado.

“Hoje, as pessoas já conseguem entender que o foco da adoção não é uma criança para uma família, mas uma família para uma criança”, afirma. Segundo ela, há mais espaço hoje para crianças negras, mas ainda há pouco interesse na adoção de maiores de 5 anos. Para Lidia Weber (2011, p.18), “a adoção é a forma, mais completa de integração familiar para uma criança sem família”. Pois “o amor não tem cor certa; o amor tem todas as cores” (p.25).

Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente transubstanciou o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente considerando-o seus destinatários como sujeitos de direito, contrariamente ao Código de Menores que os considerava como objetos de direito. Dessa forma, entre os diversos direitos elencados na Lei n.º 8.069/90, dispõe que a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja esta natural ou substituta.

"Todos os esforços devem ser feitos para evitar que a criança seja separada de sua família. Quando esse afastamento ocorrer por motivo de força maior ou em função do interesse superior da criança, é necessário que se tomem providências, de modo que ela receba proteção familiar alternativa apropriada" (Declaração sobre a sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança, ONU, NY, 30-09-1990).

Entre as modalidades de colocação em família substituta, encontramos a adoção, medida de caráter excepcional, mas irrevogável, que atribui a condição de filho ao adotado, impondo-lhe todos os direitos e deveres.

A Lei n.º 8.069/90 reza nos artigos 39 a 52, sobre a adoção das pessoas amparadas pelo diploma legal conhecido como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesta lei, é determinado todo o procedimento para a adoção de crianças brasileiras, seja por nacionais ou estrangeiros domiciliados e residentes em território nacional, haja vista que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5.◦, assegura a todos os que aqui residem a igualdade perante a lei.

Ainda, segundo a UNICEF o Brasil tem 21 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. De cada 100 estudantes que entram no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e apenas 40, o ensino médio. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por diferentes razões, incluindo violência e gravidez na adolescência. O país registra anualmente o nascimento de 300 mil crianças que são filhos e filhas de mães adolescentes. Ao findar o ano de 2011 a UNICEF divulgou a nova Situação da Adolescência Brasileira, afirmando que devemos ter um novo olhar sobre esses adolescentes que sofre com a “opressão” ou preção deste mundo tão competitivo.

Para Tania Zagury (1996, p.26) uma das principais carcteristica que marca a transição da Criança para a fase da adolêscnecia é o surgimento do Raciocinio Hipotético-Dedutivo, ou seja, neste momento os adolescentes começam a questionar os princípios da sociedade, da religião, da politica e até da familía. Tem tendência a buscar novas alternativas e novas respostas. É neste momento que eles começam a se perder em busca de respostas, ou seja, nas drogas, no sexo sem segurança, gravidez precoce e até mesmo, doenças sexuais. Assim sendo, os sejeitos de direitos são atingidos em sua gêneses.

Não acredito em soluções milagrosas, acredito que acolher um destes pequeninos é de fato trabalhar para que tenhamos uma sociedade melhor.

[...] na verdade, crises socias só são vencidas pela participação de cada um, pelo trabalho, pela dedicação pessoal, pela honestidade, pela força de vontade e, principalmente, pela conscientização política – nunca pela alienação. Mas, sem dúvida, é muito mais fácil acreditar que o anjo da guarda pessoal vai interferir positivamente no seu destino do que ver que o destino depende mesmo é do nosso suor e do nosso trabalho... (ZAGURY, 1999, p.214)

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