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DIREITO DE FAMILIA

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Por:   •  8/11/2013  •  3.358 Palavras (14 Páginas)  •  317 Visualizações

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DIREITO DE FAMÍLIA – Regula a Celebração do Casamento, Validade e seus Efeitos

Natureza => Foco nos interesses morais, sociais e não econômicos (teoricamente)

=>CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE FAMÍLIA

R – U – I – I – I

Intransmissível (não se transfere para outro)

Irrenunciável (não pode renunciar o poder familiar)

Imprescritível (não se adquire ou perde com o tempo)

Indivisível (Não pode ser dividido. Não é casado de dia e solteiro à noite)

Universal (Vale para todas as relações jurídicas familiares)

Reciproco (A relação jurídica é reciproca entre as pessoas envolvidas)

=>PRINCÍPIOS BÁSICOS

• Princípio da “ratio” do Direito de Família (princípio da razão)

(Diz que o casamento se da pela afeição)

• Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges;

• Princípio da igualdade jurídica dos filhos.

• Princípio da consagração do poder familiar:

• Princípio do respeito à dignidade humana: 1º, III, CF

• Princípio melhor interesse da criança: art. 1.583, 1.584, CC, 227, caput, CF

• Princípio do pluralismo familiar: 226, caput, §§ 3º e 4º, CF

=>TIPOS DE FAMÍLIA

o A família instituição foi substituída pela família instrumento;

o Família matrimonial; (Tradicional. Homem e mulher casados matrimonialmente)

o Família adotiva; (Pais que adotam filhos)

o Família informal; (Companheirismo. Sem casamento civil) - entidade familiar

o Família recomposta (Pais tem filhos de outros casamentos)

o Família homoafetiva (Família formada por casal homoafetivo)

o Família monoparental  (Pai solteiro e o filho) entidade familiar;

o Família anaparental ;(Dois irmãos que são sozinhos no mundo)

o Família eudemonista (é aquela decorrente do afeto. Busca a felicidade do homem)

o Família pluriparentais (mosaico)

• É a família é grupo fechado de pessoas composto dos pais e filhos e, com efeitos limitados, de outros parentes, unidos pela convivência e afeto numa mesma economia e sob a mesma direção

Entidade Famíliar => entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanosFamília => É a tradicional

=>RELAÇÕES DE PARENTESCO

= É o vínculo que une duas ou mais pessoas

= É a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado

OBS¹: entre cônjuges não há relação de parentesco, mas vínculo conjugal.

OBS²: entre companheiros não há relação de parentesco, mas vínculo convivencial.

ESPÉCIES (ART.1.593)

-> Natural / consangüíneo (matrimonial ou extramatrimonial): mesmo tronco ancestral

-> Irmãos germanos (bilaterais) e unilaterais (uterinos ou consangüineos)

-> Civil: refere-se à adoção. Art.1593 c/c 1.626

-> Socioafetividade

-> Afinidade: é o parentesco criado pelo casamento ou união estável, que une o cônjuge ou companheiro aos parentes do outro. Art. 1595

LINHAGEM

 Materna e Paterna.

 Linha reta: relação de ascendentes e descendentes è avô(a), neto(a), filho(a), pai/mãe, bisavô(a), bisneto(a), trisavô(a), trineto(a), etc. É INFINITA. Art.1591

 Linha colateral / transversal: descendem de um tronco comum sem descenderem umas das outras è irmãos (ãs), tio (a) e sobrinho (a), primos(as).

o Somente até o 4º grau na espécie natural e civil.

o Somente até o 2º grau na espécie afinidade.

o Art.1592.

CONTAGEM DE GRAUS (ART.1.594)

 Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente

 Grau é a distância entre as gerações, a qual é a relação entre gerador e gerado.

o Grau: é a distância entre as gerações.

o Geração: é a relação entre gerador e gerado.

DO CASAMENTO – REGRAS GERAIS (ART.1.511 E 1.514)

 Casamento é um vínculo jurídico entre homem e mulher.

Busca auxílio mútuo (material e espiritual)

E constituição de uma família.

FINALIDADES DO CASAMENTO

 Instituição da família matrimonial

 Procriação: não essencial / consequência natural

 Satisfação sexual

 Auxílio mútuo

 Fixa deveres: fidelidade, sustento è Arts.1.568 e 1.566, I e V

 Educação da prole: Art.1.634 CC

 Atribuição do nome: 1.565, § 1º

PLANEJAMENTO FAMILIAR (FECUNDIDADE)

- Busca formação, limitação ou aumento da prole

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