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Por:   •  16/3/2015  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL (SOCIEDADE LIMITADA)

Contrato de Constituição de: Cia da Casa Engenharia e Arquitetura LTDA

JAIME SOUZA LIMA, brasileiro, natural de Brasília-DF, solteiro, nascido em 07/04/1980, engenheiro, portador do CPF nº 006.662.584-75 e Registro Geral 7.5184.93 – SSP DF, residente e domiciliado em Avenida Anhanguera, nº 100, Bairro Mooca, Tabaré, CEP 91750-062. PAULO GOMES FONSECA, brasileiro, natural de Brasília-DF, solteiro, nascido em 14/08/1979, arquiteto, portador do CPF nº 005.698.789-82 e Registro Geral 8.4715385 SSP DF, residente e domiciliado em Rua Tapajós, nº 586, Bairro Canudos, Vila Agostina, CEP 78556-123, resolvem através desse instrumento constituir uma sociedade limitada que regerá pela legislação em vigor e pelas clausulas citadas a seguir:

Cláusula primeira – A sociedade adota o nome empresarial de Cia da Casa Engenharia e Arquitetura LTDA e tem sede e domicílio na Avenida Benjamin Constante, nº 7452, Bairro Moinhos de Ventos, Barra Funda, DF, CEP 54030-321.

Cláusula Segunda – A sociedade usará por objeto social o título de engenharia e arquitetura de prédios, construção, demolição e implementação de edifícios para venda.

Cláusula Terceira – A sociedade iniciará suas atividades em 18/10/2012 e terá um prazo de duração indeterminado.

Cláusula Quarta – O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil), divididos em 60.000 (sessenta mil quotas) quotas de valor nominal de R$ 1 (um real) cada, total subscrito e integralizado neste ato e em moeda nacional, de onde fica demonstrado assim abaixo:

SÓCIOS Nº DE QUOTAS CAPITAL

Jaime Souza Lima 60.000 R$ 60.000,00

Paulo Gomes 40.000 R$ 40.000,00

TOTAL 100.000 R$ 100.000,00

Cláusula Quinta – As quotas são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou cedidas a terceiros, sem o consentimento do(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade as condições e preço de preferência para sua aquisição se posta a venda.

Cláusula Sexta – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima – A administração e representação da sociedade será exercida por JAIME SOUZA LIMA, com poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente, sendo autorizado o nome empresarial, exceto em atividades que não dizem respeito ao interesse social ou assumir obrigações seja pelos quotistas ou de terceiros, bem como onerar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios.

Cláusula Oitava – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o(s) administrador(es) prestará(rão) contas justificadas de sua(s) administração(ões), procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial, do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Nona – Nos quatro meses sguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

Cláusula

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