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Direito Civil II

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Por:   •  23/3/2014  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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Explique o efeito que faz um fato natural tornar-se um fato jurídico. Discuta essa relação com, pelo menos, dois exemplos. (2,5 pontos)

O fato natural faz-se fato jurídico quando este provoca efeito jurídico. Classifica-se em fatos naturais do stricto sensu, decorrentes da simples manifestação da natureza, e também denominados fatos jurídicos em sentindo estrito, dividindo-se em ordinários e extraordinários.

Exemplos:

ordinários; o nascimento e a morte

extraordinário; terremoto, raio, uma tempestade

1. Paulo, menor relativamente incapaz, dolosamente ocultou a sua idade no momento de se obrigar. Agora, com dificuldades para efetuar o pagamento da obrigação assumida, Paulo deseja invocar a nulidade relativa do contrato em face da ausência da assinatura de seu representante legal. Diante disso, qual a resposta jurídica para o caso em comento? Explique, fundamentando sua resposta na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

Paulo não pode eximir-se da responsabilidade, ele ocultou sua idade na hora de contratar o negocio e ate por ser relativamente incapaz e não por total incapacidade ele não poderá fugir de sua responsabilidade.

Segundo o art. 180 do código civil nos diz que:

O menor de dezesseis a dezoito anos não poderá eximir-se de uma obrigação invocar a sua idade, dolosamente a ocultou quando perguntado pelo outra parte, ou se no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

3. Um pai tem seu filho sequestrado e, para pagar a vultosa soma de resgate, vende jóias a preços inferiores ao mercado para pessoas que tinham conhecimento do fato e, aproveitando-se da situação, valeram-se do terror daquele pai. Há possibilidade de se invalidar tal venda? Explique, fundamentando sua resposta com base na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

Sim, é possível a anulação do fato, pois as pessoas que compraram as jóias tinham conhecimento do mesmo. Por este motivo houve um aproveitamento da situação para tirarem vantagens do pai apavorado. Esta é um estado de perigo, consta que a pessoa que se aproveitou nesta situação, no caso o negocio feito será anulado cabendo em tese, a ação para evitar o enriquecimento sem causa. Segundo o art. 178, II do novo código civil, será anulado o negocio celebrado em estado de perigo que estejam presentes os requisitos do art. 156 do mesmo.

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