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Direito De Familia

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Por:   •  23/10/2013  •  10.864 Palavras (44 Páginas)  •  385 Visualizações

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MATERIAL DE APOIO

DIREITO CIVIL

DIREITO DE FAMÍLIA

Apostila 01

PROF.: PABLO STOLZE GAGLIANO

1. Introdução Constitucional ao Direito de Família

A Constituição Federal, superando os paradigmas clássicos, passou a admitir,

expressamente, três formas de família:

a) a casamentária – decorrente do casamento;

b) a decorrente da união estável;

c) a monoparental – formada por qualquer dos pais e sua prole.

Aliás, como bem observou RODRIGO DA CUNHA PEREIRA:

“A partir do momento em que a família deixou de ser o

núcleo econômico e de reproduço para ser o espaço do

afeto e do amor, surgiram novas e várias representaçes

sociais para ela”1.

Tendência essa observada, entre os clássicos, pelo grande CAIO MÁRIO, em

uma de suas últimas e imortais obras:

1 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família e o novo Código Civil. Coord.: Rodrigo da Cunha

Pereira e Maria Berenice Dias. Belo Horizonte: Del Rey/IBDFAM, 2002, p. 226-227.

2

“Numa definição sociológica, pode-se dizer com Zannoni que a

família compreende uma determinada categoria de ‘relações

sociais reconhecidas e portanto institucionais’. Dentro deste

conceito, a família ‘não deve necessariamente coincidir com uma

definiço estritamente jurídica’.

E arremata:

“Quem pretende focalizar os aspectos ético-sociais da

família, não pode perder de vista que a multiplicidade e

variedade de fatores não consentem fixar um modelo social

uniforme2 ”.

Esse é, aliás, o pensamento de BELMIRO PEDRO WELTER que, com

propriedade, observa:

“portanto, basta a comunidade formada pelo pai e/ou a mãe e

um filho biológico ou sociológico para que haja uma família,

não havendo qualquer necessidade de os pais serem casados

ou conviventes, ou seja, a família não é oriunda do casamento,

da união estável ou dos laços sanguíneos, mas também da

comunidade de afeto entre pai e/ou mãe e filho”.3

2 PEREIRA, Caio Mário da Silva. Direito civil: alguns aspectos da sua evolução. Rio de Janeiro:

Forense, 2001, p. 170.

3 WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as Filiações Biológicas e Socioafetivas. São Paulo: RT,

2003, p. 64.

3

Tais correntes de pensamento são as mais adequadas, em nosso sentir,

partindo do princípio da afetividade e da primazia do conceito socioafetivo da

família moderna.

Bem-vindos, meus amigos, à matéria mais humana de todo o Direito Civil!

2. Do Conceito de Família

Trata-se, em nosso sentir, de um ente despersonalizado, célula-mater da

sociedade, cuja definiço é ditada pelo vinculo de afetividade que une as

pessoas, não cabendo ao Estado definir, mas, tão-somente, reconhecer esses

núcleos (típicos ou não).

Houve quem sustentasse que a família era dotada de personalidade jurídica,

mas esta corrente, em nosso sentir, não foi a que prevaleceu.

Até o início do século XIX, prevalência do casamento-aliança, entre grupos. O

século XX continua priorizando a família legítima casamentária, mas já sob o

influxo do individualismo (casamento por amor). No fim da primeira metade, a

Igreja e o Estado começam a perder força como “instâncias legitimadoras”,

ganhando importância outras formas de união livre. Na década de 80 surgem

as famílias de segundas e terceiras núpcias (famílias recombinadas) ,

convivendo com a união estável (GUILHERME DE OLIVEIRA – Prof. Catedrático

da Faculdade de Direito de Coimbra).

Hoje, podemos afirmar que o conceito de família é socioafetivo (porque

somente

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