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ESCOLA DE RECIFE

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Por:   •  30/9/2014  •  Artigo  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  300 Visualizações

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ESCOLA DE RECIFE

Escola do Recife, em 1870, foi um movimento de caráter sociológico e cultural que tomou lugar nas dependências da Faculdade de Direito Recife, atualmente, unidade da Universidade Federal de Pernambuco, inaugurada pelo Decreto Imperial de Dom Pedro I de 11 de agosto de 1827, foi a primeira faculdade do gênero no Brasil, junto com sua irmã do Largo São Francisco, em São Paulo - da Universidade de São Pualo. Por ter sido durante muito tempo o único espaço para o grande debate intelectual na região norte e nordeste do País a Faculdade de Direito do Recife abriu espaço para idéias que resultaram na denominada "Geração de 1871", termo substantivo para Escola do Recife. Assim, tanto a Escola do Recife, ou Geração de 1871, contribuiu para a confecção intelectual brasileira nos temas da sociologia, da antropologia, crítica literária e estética. Seus postulados foram a valorização da mestiçagem no Brasil, resultado do cruzamento de raças; a valorização do homem brasileiro e a investigação do caráter nacional, sempre em debate com correntes teóricas europeias, o positivismo, o evolucionismo e talvez o marxismo. Os membros mais proeminentes da Escola foram Tobias Barreto, Clovis Bevilacqua, Silvio Romero e Joaquim Nabuco. A Escola do Recife, de fértil atividade intelectual e cultural, gozou de bastante trânsito até a inauguração das modernas faculdades de Ciencias Sociais no Brasil nos anos de 1930 e 1940, caso da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, da Universidade de São Paulo e da Universidade do Brasil, atual UFRJ. Isto porque os temas incorporados anteriormente pelos "bachareis" passaram a ser sistematicamente trabalhados e repensados pelos novos pesquisadores saídos dos bancos da Sociologia, da Antropologia e da Ciência Politica. Mesmo assim, seria erroneo ignorar a produção cultural e intelectual da Escola do Recife, bem como da Faculdade de Medicina da Bhaia, para o progresso das Ciências Sociais no Brasil.

Escola do Recife viabilizou a formação de bacharéis em Direito com tendência à erudição, mediante, sobretudo, a incorporação e difusão de idéias européias de viés liberal, bem assim comprometidas com a construção de uma sociedade laica e entusiasta das conquistas e avanços científicos, percepção que se buscava incorporar no âmbito também do estudo e das reflexões jurídicas, então percebidas a partir de uma perspectiva complexa posto que interdisciplinar.

Nesse sentido, a Escola do Recife funcionou como centro receptor, difusor e problematizador de “novas idéias”, revelando-se, efetivamente, conforme destacou Antônio Carlos Wolkmer, um centro de formação de intelectuais.

Conforme destaca Antonio Carlos Wolkmer, as primeiras faculdades de Direito, inspiradas em pressupostos formais de modelos alienígenas, contribuíram para elaborar um pensamento jurídico ilustrado, cosmopolita e literário, bem distante dos anseios de uma sociedade agrária da qual grande parte da população encontrava-se excluída e marginalizada. Pela importância que essas duas escolas (Recife e São Paulo) exerceram como redutos encarregados de formar atores jurídicos, cabe sublinhar algumas diferenciações.

A Faculdade de Direito pernambucana expressaria tendência para a erudição, a ilustração e o acolhimento de influências estrangeirais vinculadas ao ideário liberal. A Escola do Recife introduziria para a cultura do país, a partir da segunda metade do século XIX, os mais avançados pensamentos da época, sobretudo a contribuição do germanismo via Tobias Barreto, limitando a excessiva influência portuguesa e francesa. O intento do Grupo do Recife foi tratar o fenômeno jurídico a partir de uma pluralidade temática, reforçada por leituras naturalistas, biologistas, cientificistas, históricas e sociológicas, apoiando-se fortemente num somatório de tendências que resultavam basicamente no evolucionismo e no monismo, sem desconsiderar a crítica sistemática a certas formulações jusnaturalistas e espiritualistas. Pode-se registrar, assim, como faz Lilia M. Schwarcz, que “a recepção dessas teorias científicas deterministas significava a entrada de um discurso secular e temporal que, no contexto brasileiro, transformava-se em instrumento de combate a uma série de instituições assentadas. No caso da Faculdade do Recife, a introdução simultânea dos modelos evolucionistas e social-darwinistas resultou em uma tentativa bastante imediata de adaptar o direito a essas teorias, aplicando-as à realidade nacional. Recife foi talvez o centro que se apegou de forma mais radical tanto às doutrinas deterministas da época quanto a uma certa ética científica que então se difundia. Afastados dos centros de decisão política do país, esses pesquisadores viviam ao menos a certeza de que representavam a vanguarda científica do país.

A partir de Wolkmer, podemos constatar que a Escola do Recife viabilizou a formação de bacharéis em Direito com tendência à erudição, mediante, sobretudo, a incorporação e difusão de idéias européias de viés liberal, bem assim comprometidas com a construção de uma sociedade laica e entusiasta das conquistas e avanços científicos, percepção que se buscava incorporar no âmbito também do estudo e das reflexões jurídicas, então percebidas a partir de uma perspectiva complexa posto que interdisciplinar.

Nesse sentido, a Escola do Recife funcionou como centro receptor, difusor e problematizador de “novas idéias”, revelando-se, efetivamente, conforme destacou Antônio Carlos Wolkmer, um centro de formação de intelectuais.

A Escola do Recife, como foi denominado o movimento de renovação de idéias veiculadas na Faculdade de Direito de Recife, a partir de 1860, expressou a inquietação dos espíritos em face de posições científicas e filosóficas assumidas na Europa e que eram trazidas ao nosso meio como coisa de primeira mão, através da divulgação de autores como Comte, Darwin, Spencer, Haeckel e outros. (...) a doutrina positivista, largamente difundida na Europa e nos demais países ocidentais, encontrou na Faculdade de Direito do Recife campo propício à expansão e assimilação de seus postulados, em contraposição a tudo que fugisse ao alcance da observação e da experiência, como a metafísica e a teologia.

Referente TOBIAS BARRETO E SILVIO ROMERO

Quando Tobias Barreto e Silvio Romero se voltaram para a produção científico-literária, vigorava o paradigma positivista e evolucionista, moldado a partir das ciências naturais, o qual, dada a sua aceitação, passou a fundamentar as reflexões teórico-filosóficas em relação aos mais diversos âmbitos do conhecimento, bem como às mais diversas instituições sociais.

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