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Estagio Supervisionado 1

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Por:   •  30/3/2014  •  2.436 Palavras (10 Páginas)  •  467 Visualizações

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Proposta da atividade:

Seu professor orientador neste Estágio escolherá uma petição inicial apresentada na AD1 e a elegerá como sendo a oficial da ação simulada que será a principal atividade pedagógica deste semestre.

Com base nesta peça processual eleita por seu professor, você redigirá uma contestação. Como provavelmente o docente escolherá uma petição inicial que esteja indicando mais de um réu, ele também lhe informará qual dos ocupantes do polo passivo você estará representando ao elaborar a defesa processual.

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALHOÇA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

PROCESSO Nº XXXXXXXXXX

DORA DORVALINA DAS DORES e DORIVAL DORVALINO DAS DORES, já qualificados nos autos, por intermédio de seu abaixo assinado, constituído pelo instrumento de mandato que acompanha esta, com escritório profissional à Rua Tiradentes, n. 30, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-060, onde recebem intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO

aos termos da peça inicial, conforme os fundamentos de fato e de direito aduzidos:

De conformidade com a Inicial, trata-se de uma Ação declaratória de inexistência de filiação legítima cumulada com anulação e cancelamento de registro civil. No caso, pretende o autor ver anulado o registro de nascimento da ré no tocante à filiação, sob alegação de que a filiação é falsa conforme alega na Inicial.

A real situação familiar pode ser melhor visualizada a seguir:

1. SÍNTESE DA INICIAL

Os genitores do Requerente mantiveram casamento, sob o regime de comunhão universal de bens, no período compreendido entre 1º de abril de 1971 e 15 de março de 1988.

A separação judicial dos genitores do requerente e a respectiva partilha dos bens deram-se através de homologação de acordo, proferido pelo Juízo Cível desta Comarca,

Passado algum tempo da separação, a genitora do Requerente acabou por envolver-se emocionalmente com outro homem. Por conta deste relacionamento, pediu o divórcio de seu ex-cônjuge, o que foi aceito sem óbice, conforme se infere da averbação na certidão de casamento anexa, situação jurídica que permanece inalterada.

Para a infelicidade da agora divorciada, o novo “pretendente” era, na verdade, um estelionatário, de nome Jaques Juvenal Júnior, que se aproveitando da fragilidade emocional da mulher, aplicou-lhe um enorme golpe financeiro que dilapidou todo o seu patrimônio, oriundo em grande parte da separação conjugal ocorrida em 1988. O narrado neste parágrafo também poderá ser provado através da juntada de Boletim de Ocorrência registrado em 30 de agosto de 1991, na Delegacia de Polícia desta Comarca, o qual também pode ser obtido através de ofício deste Juízo à autoridade policial. Tal estelionatário encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido.

Na sequência dos fatos, por uma questão humanitária e a pedido do Requerente, o seu pai passou a prestar cuidados a sua ex-cônjuge, que se encontrava em estado psicológico crítico devido ao golpe sofrido. Tal aproximação mexeu novamente com as emoções do antigo casal, que acabou se reaproximando e reatando o relacionamento conjugal, sem, no entanto, jamais oficializar tal relacionamento.

Assim que voltaram a conviver sob o mesmo teto, descobriram que a genitora do Requerente estava grávida do homem que havia lhe aplicado o golpe. De tal gravidez nasceu, em 01/05/1992, a ora Requerida, que foi registrada como sendo filha do genitor do Requerente, conforme se extrai do registro de nascimento anexo, ficando a verdadeira paternidade da Requerida ocultada do Requerente até o ano de 2013, quando veio à tona, trazendo grande desarmonia ao ambiente familiar

.

Onde até então reinava a paz, com esta atitude egoísta, veio a juízo, sozinho questionar a vontade de seus pais, desrespeitando seus atos e semeando a discórdia no seio familiar, pois esta atitude não reflete a vontade casal, sentindo-se o Requerente lesado em seu direito de filho de saber a verdade sobre sua família.

Em janeiro deste ano, o genitor do Requerente sofreu um acidente vascular cerebral, encontrando-se atualmente em estado de coma no Hospital Regional de São José, sendo seu estado de saúde considerado crítico, sem uma efetiva esperança de melhora.

Os réus não têm culpa nenhuma da vontade manifestada de suas vontades de registrá-los como filhos.

Deste modo, fica mais do que comprovado a real filiação socioafetiva até o presente momento.

Com efeito, diversos são os dispositivos legais que estabelecem a irrevogabilidade do reconhecimento de filiação, dentre os quais é de se chamar à atenção para os seguintes:

2. DO MÉRITO

Lei n.º 8.560/92

Art. 1º O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: [...]

Código Civil/2002

Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro de nascimento; Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, [...]"

O Direito protege as relações sociais, e não pode ser usado para aniquilar a estabilidade emocional e espiritual de uma família, do sentimento mais nobre daí advindo, qual seja, da relação filial e paternal.

Há a verdade sociológica, socioafetiva, cuja ruptura prejudicaria, no caso concreto, a família, prejudicando não apenas os réus, mas todos os membros desta família.

O enunciado Conselho da Justiça Federal nº 339 da IV Jornada de Direito Civil cita:

“A paternidade socioafetiva, calçada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.”

É dever do Estado, da sociedade e da família, conforme artigo

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