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Exceção De Incompetência

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Por:   •  25/2/2014  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  441 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Processo nº 2009.002.153.697-3

José Pivante, já qualificado nos autos da Ação de Rescisão de Contrato de Adesão, no Rito Ordinário, de número em epígrafe, que lhe move a empresa Sóleite – Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, vem por seu advogado, com endereço profissional na Rua xxx, Bairro xxx- Bom Sucesso – MG, nos termos do art. 307 do Código de Processo Civil, oferecer EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA pelas razões que expõe seguir:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O excipiente, pequeno produtor rural, residente no interior de Minas Gerais,, na cidade de Bom Sucesso, celebrou contrato com a empresa excepta, cujo objeto era a locação de tanques para armazenamento de leite in natura.

A empresa excepta, sediada em São José do Rio Preto/SP, impôs ao excipiente um contrato de adesão, elegendo o foro da Comarca de São Paulo/SP (contrato em anexo).

Ressalte-se que o excipiente é morador do interior de Minas Gerais e que não tinha conhecimento técnico necessário para questionar a eleição do foro de comarca tão distante do local onde reside.

Cumpre informar que a excepta ajuizou ação de rescisão do referido contrato de adesão na comarca de São Paulo, o que dificulta em muito a possibilidade de defesa do excipiente, criando uma verdadeira barreira de acesso do mesmo à justiça.

Ora tal cláusula de eleição de foro é nula, pois seria uma renúncia da ampla possibilidade de defesa, direito este indisponível, sendo aplicável o preceituado no artigo 424 do Código Civil.

Evidentemente que isto já está pacificado, razão pela qual o legislador incluiu no código de Processo Civil tal previsão através do parágrafo único do artigo 112.

Neste entendimento, temos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE PREJUDICA O ACESSO À JUSTIÇA. Tem-se que evidente o caráter adesivo da negociação na hipótese. O prejuízo decorrente da redação da cláusula de eleição de foro é evidente, pois prejudica o acesso à Justiça pelo agravado. Logo, não pode prevalecer o foro contratual de eleição, sendo, pois, o foro do domicílio do hipossuficiente aquele que deverá conhecer, processar e julgar a demanda, nos termos dispostos no Código de Defesa do Consumidor. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70022657399, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 19/12/2007)(TJ-RS - AI: 70022657399 RS , Relator: Artur Arnildo Ludwig, Data de Julgamento: 19/12/2007, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/01/2008)

Desta mesma forma entendeu o STJ, no seguinte julgado, de mesmo teor:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Foro de eleição. Contrato de adesão. Parmalat. Produtor de leite. Locação de tanque. A cláusula de eleição do foro de São Paulo em contrato de adesão para locação de tanque de armazenamento de leite 'in natura', celebrado entre a indústria de laticínios e o produtor rural domiciliado no interior

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