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Fichamneto Direito e Economia

Por:   •  29/10/2019  •  Resenha  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  115 Visualizações

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Fichamento – aula 06 – 30/10/2019

Disciplina: Os custos dos Direitos Humanos

Professora: Dra. Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff

Discente: Luiz Felipe da Fonseca Pereira

Texto:

YEUNG, Luciana. Direito, Economia e Empirismo. In PORTO, Antonio. SAMPAIO, Patricia. Direito e Economia em Dois Mundos. Centro de Pesquisa de Direito e Economia. Rio de Janeiro, FGV, 2004. P. 175-191.

Direito, Economia e Ciência        

A autora trata que o direito está em um momento de reflexão sobre sua cientificidade ou não da sua área de estudo e de usar a economia como parâmetro de estudo. O que pelo fato da ainda não comprova cientificidade da economia, que se dá pela existência das mais diversas correntes econômicas, que discordam muitas vezes dos métodos de análise, estudo e observação dos fenômenos econômicos. O que poderia ser na verdade a causa de justamente por ter passado e ainda está passando por esse processo de transição que a economia se torna melhor parâmetro para o direito, pois encontra-se com as mesmas pretensões cientificas.

Quem quer ser Ciência?

Como o conhecimento jurídico pode se considerar científico, se os juristas não estabeleceram um acordo sobre o que é esse “algo”, como poderia se caracterizar ciência ou qualquer outra coisa, mesmo drama que sofre os economistas. Deve-se adotar pelo menos pela maioria um consenso, antes de se afirmar, com segurança, que o direito deve ou não adotar tais e tais métodos de investigação.

        

Direito quer ser Ciência!

Por não existir um consenso em qual método utilizar, o “depende” é o que vigora, então ao buscar saber como “x” afeta “y”, tudo será “depende x”, “depende y”, “depende x e y” etc., com tantos dependes, seria impossível chegar em algum lugar, muito menos chegar em algum conhecimento considerado cientifico, em virtude disto que o método empírico parece ser o candidato perfeito para resolver esse dilema.

        O método empírico ajudaria a responder perguntas como o direito afeta a economia? como as características dos litigantes afetam a decisão final? Etc., e pela ausência de metodologia empírica muitas perguntas ficam sem resposta, e quando o são, as respostas são carregadas de achismo, “feelings” e senso comum até mesmo por grandes juristas.

        Considerando que o Brasil tem o hábito de implementar reformas complementarmente as cegas, sem se preocupar como as leis e as ditas reformas irão impactar a econômica e a sociedade, feitas sem nenhuma justificativa empírica, ao sabor do da conveniência, das peculiaridades, dos interesses e de concepções doutrinarias, e o resultados destas reformas vão dos simplesmente custosos aos inegavelmente trágicos.

        Não há nenhuma teoria jurídica aceita que possa ser aplicada a todos os sistemas legais no qual os estudiosos legais de todos os países possam recorrer para explicar instituições ou regras particulares do seu próprio sistema.

        Dois motivos para a inexistência de uma linguagem universal ou teoria universal do direito: 1) A grande diferença cultural dos sistemas jurídicos no mundo; 2) A natureza de dependência do caminho para o desenvolvimento legal. Por esta impossibilidade ou dificuldade seria melhor, juntar-se com outras áreas que sofrem do mesmo problema ou problemas parecidos para juntas tentar solucionar ou superar a lacuna.

Teoria vs. Prática

Outro entrave para a inexistência de uma linguagem universal no direito vem da dicotomia entre teoria e prática, Thomas Ulen relata que nos EUA o problema está que a sabedoria jurídica se direcionou somente a prática a unificação de padrões, o que não se pode perceber de forma clara no Brasil a mesma tendência.

        

Empirismo e o Estudo do Direito

O trabalho empírico é parte vital no desenvolvimento de uma ciência jurídica madura. Mesmo os pouco preocupados com os aspectos teóricos do direito, deveriam se preocupar muito com emprego do empirismo, visto que estudam as leis e regras legais e como estas conseguem afetar o comportamento das pessoas e das organizações sociais, isto é, qual a eficácia do sistema legal.

A crise do Judiciário Brasileiro e a falta de empirismo

        A questão do mau funcionamento dos tribunais brasileiros não pode ser ignorada, visto que uma madura e robusta ciência do direito só pode existir se o ambiente que ela demanda para sua existência - um bom sistema jurídico e judicial – exista. Isto fez nos EUA o surgimento de muitos estudos empíricos para buscar respostas e soluções de problemas no sistema judicial americano, no Brasil a autora alerta o baixo número de estudos empíricos. Assim, não é de se espantar que o pratica judicial para melhoria do sistema não consiga evoluir, daí a situação de “crise permanente” do judiciário brasileiro.

A rotina de coleta, administração e manejo de dados não faz parte da cultura dos acadêmicos, mas também de juízes, advogados e funcionários de todo o sistema judicial, no Brasil a falta de empirismo não é um problema somente da academia, mas de todo o sistema, incluindo os praticantes.

Dificuldades Naturais na Realização de Estudos Empíricos

        Na análise econômica, o objeto de estudo do direito são as instituições (legais), e com isso toda a complexidade das instituições e a dificuldade na sua mensuração qualitativa. Mesmo que o emprego de métodos estatísticos não seja impossível nestes casos, uma avaliação robusta e sem considerar conceitos jurídicos não será nada trivial.

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