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Folha De Rosto

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Por:   •  18/5/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  407 Visualizações

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CHEQUE ESPECIAL e o MÉTODO HAMBURGUÊS

Também chamada de conta garantida é uma forma de crédito rotativo no qual é definido um limite máximo de recursos que poderá ser sacado. Representa, em outras palavras, uma conta de saldo devedor, em que o cliente saca a descoberto e os juros são calculados periodicamente sobre o saldo médio utilizado.

A determinação dos encargos financeiros sobre os valores devedores é geralmente processada por capitalização simples por meio do denominado “método hamburguês”.

O exemplo ilustrativo a seguir, permite melhor entendimento do funcionamento das contas com crédito rotativo (cheque especial) e do “método hamburguês” para cálculo dos juros incidentes sobre os saldos devedores.

Cálculo Juros de Cheque Especial

Como exemplo, vamos analisar o cálculo dos juros do cheque especial. Digamos que a sua conta-corrente tenha tido os seguintes saldos em um período de seis dias:

Tabela 1 - Saldos conta-corrente

Supondo que o seu banco tenha juros de 9,0% ao mês no cheque especial (ou 0,3% ao dia = 9,0% / 30), temos os seguintes montantes a serem pagos:

Tabela 2 - Cálculo de juros do cheque especial

Portanto, vê-se que o gasto total com juros é de R$ 27,00. Mas ….

Infelizmente, esse não é o único valor que será debitado de sua conta-corrente. Há também o IOF. São duas alíquotas:

- uma de 0,0041% ao dia (até 22 de maio de 2012, a alíquota anterior era de 0,0082% ao dia), cobrada sobre cada saldo diário devedor;

- e outra de 0,38%, que incide sobre os incrementos de saldo devedor.

Tabela 3 - Cálculo IOF cheque especial

Agora, repare que a alíquota de 0,38% somente incide sobre os acréscimos no saldo devedor. Assim, nos dias 3, 4 e 5 as duas alíquotas de IOF incidem sobre valores diferentes. Olhando a tabela acima, verificamos que a despesa total de IOF é de R$ 15,56.

O curioso deste caso é que, o cliente ao diminuir o saldo devedor no dia 4 ( de -3.000 para -2.000) e depois voltar a aumentar no dia 5 ( de -2.000 para -3.000), gerou um aumento no valor do IOF a ser pago.

Caso tivesse mantido o saldo devedor em -3.000 no dia 4, a despesa referente a esta data seria de R$ 9,00 (3.000 x 0,3% = 9,00) de juros e R$ 0,12 (3.000 x 0,0041% + 0 x 0,38% = 0,12) de IOF e para o dia 5, a despesa seria também de R$ 9,00 de juros e apenas R$ 0,12 (3.000 x 0,0041% + 0 x 0,38% = 0,12) de IOF, pois não teria havido o incremento de R$ 1.000 no saldo devedor.

Assim:

- ao reduzir o saldo devedor no dia 4, o cliente teve uma despesa total para os dias 4 e 5 de R$ 19,00 (R$ 15,00 de juros + R$ 4,00 de IOF).

- caso tivesse mantido o saldo constante em R$ -3.000 no dia 4, a despesa total para os dias 4 e 5 teria sido menor: R$ 18,24 ! (R$ 18,00 de juros

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