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Imposto De Renda - Pessoa Física

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Por:   •  12/5/2014  •  2.147 Palavras (9 Páginas)  •  489 Visualizações

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Desenvolvimento da palestra – dia 12/03/2014

Imposto de Renda – Pessoa Física

1. Quem está obrigado a declarar a pessoa física que no ano-calendário de 2013:

• Com rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 25.661,70;

• rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, recebimento de algum valor na venda de bem ou direito, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;

• optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.

• obteve receita bruta anual na atividade rural em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);

• pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)

• Possuia bens e direitos, em 31 de dezembro de 2013, tanto posse como ou propriedade (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.

• Obteve a condição de residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

2. Documentos necessários (costumeiros)

• Cópia da declaração do IRPF 2013, ano-calendário 2012, de preferência o arquivo magnético (backup), que vai facilitar o preenchimento da nova declaração, inclusive o nº do recibo da declaração do ano anterior, caso tenha sido entregue;

• Informes de rendimentos de instituições financeiras de todos os bancos que você tenha movimentado (o banco tem a obrigação de enviar para o cliente);

• Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

• Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda, recebidas de todas as pessoas jurídicas e/ou físicas (se você recebe aluguel diretamente de outra PF, deverá ficar atento, pois o locatário não tem a obrigação de enviar o informe – neste caso, cabe o recolhimento pelo carnê leão);

• Outras rendas recebidas em 2013, como herança, doações, indenizações por ação ou rescisão, resgate do FGTS;

• Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2013;

• Documentos da contratação de empréstimos ou de outras dívidas em 2013;

• Recibos de pagamentos de plano de saúde;

• Recibos de despesas médicas e odontológicas;

• Recibos de despesas com educação

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada;

• Comprovante de doações realizadas;

• Recibos de empregada doméstica;

3. O que declarar

• Todas as rendas obtidas no ano anterior. Cuidado com os cruzamentos - documentos fidedignos e legais.

• Quem trabalhou em empresa deve usar os dados que constam no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.

• No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano.

• Rendimentos e despesas dos dependentes: Ao informar os dependentes é imprescindível verificar se eles tiveram algum rendimento.

• Transações de compra e venda de bens: Transações com imóveis ou outros bens.

• Os dados das alienações de bens ocorridas devem ser informados no sistema disponibilizado pela Receita Federal chamado GCAP.

• A venda de bens móveis, imóveis ou de participação societária deve ser declarada no quadro de “Bens e Direitos”.

• Recebimento de aluguéis - os rendimentos provenientes de aluguéis de imóveis são tributáveis e devem ser informados, assim como deverá ser informado pelo contribuinte que efetuar o pagamento destes valores.

• Resgate de FGTS: Os resgates de valores de FGTS devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

• Resgates de previdência privada PGBL: Nesta modalidade de previdência privada, todos os rendimentos resgatados, os aportes efetuados e os rendimentos são tributados.

• Herança e doações – ficha rendimentos e bens e direitos.

• Rendimentos recebidos acumuladamente: Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ações trabalhistas devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.

• Demais rendimentos Isentos – rendimentos de aposentadoria ou pensão, de caderneta de poupança, de lucros ou dividendos recebidos, etc.

• Rendimentos com tributação exclusiva – aplicações financeiras, exceto a poupança, 13º salário, prêmios de loterias.

4. Dependentes – quem pode ser considerado e a obrigação de incluir os rendimentos, caso existam.

Relação com o titular da declaração Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes

Cônjuge ou companheiro - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados - filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou

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