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Modalidades De Drawback

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Por:   •  11/8/2014  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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DRAWBACK E SUAS MODALIDADES

Os exportadores brasileiros contam com quatro modalidades do regime especial aduaneiro, conhecido como drawback, para fomentar as vendas para mercados estrangeiros: Isenção, Restituição, Suspensão e Verde-Amarelo. No ano passado, o Governo Federal lançou a versão “Verde-Amarela” do mecanismo, que permitiu a suspensão dos tributos federais IPI, PIS e Cofins nas aquisições de insumos adquiridos no mercado brasileiro e utilizados na fabricação de bens exportáveis.

Antes, o drawback suspendia apenas o Imposto de Importação de insumos comprados no exterior e que integravam a cadeia produtiva de produtos que posteriormente eram destinados a mercados internacionais.

O drawback é um incentivo às exportações que compreende a suspensão,

restituição ou isenção dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria utilizada na produção de bens exportáveis. Ao desonerar os insumos, o produto nacional se torna mais competitivo em mercados externos.

DRAWBACK ISENÇÃO

O Drawback Isenção é anuído pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Nesta modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição de insumos outrora importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado.

DRAWBACK RESTITUIÇÃO

A Receita Federal do Brasil é o órgão do Governo Federal responsável por anuir o Drawback Restituição, que permite a devolução, total ou parcial, de tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

DRAWBACK SUSPENSÃO

A concessão do regime é condicionada à realização do compromisso de exportar, em prazo pré-estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas e/ou adquiridas no mercado interno. Esta modalidade é anuída pela Secex.

DRAWBACK VERDE-AMARELO

Esta modalidade ampara os insumos adquiridos no mercado interno e que serão empregados na produção ou beneficiamento de produto a ser exportado.

Entretanto, para usufruir dos benefícios dessa modalidade, o exportador deve empregar ao menos um insumo importado, além daqueles nacionais.

DRAWBACK – FATORES DE UTILIZAÇÃO

Fiscal: redução de encargos fiscais;

Financeiro: redução de custos financeiros

Preço: comparação de preços nos mercados interno e externo

Qualidade: agregação de valor, tecnologia

Negociação internacional: atender exigências do importador

BASE LEGAL

• Decreto-Lei nº 37/66 - art.78.

• Decreto 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro) e alterações

• Portaria MEFP nº 594/92

• Portaria Secex n º 36/2007

• Portaria Secex nº 7/2008 (Drawback Suspensão Web)

• Instrução Normativa RFB nº 845/2008 (Drawback Verde-Amarelo)

• Portaria SECEX n° 21/2008

• Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/2008

• Legislações específicas sobre os tributos envolvidos ( II, IPI, ICMS e

AFRMM)

ATRIBUIÇÕES

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