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Montesquieu e Suas Contribuições

Por:   •  29/6/2019  •  Ensaio  •  1.336 Palavras (6 Páginas)  •  90 Visualizações

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Monstesquieu inicia "O espírito das leis" negando a fatalidade cega como a causa do mundo, e argumenta que por conta dos seres inteligentes deve haver uma razão primeira. Ademais, o autor Montesquieu caracteriza as leis como "... as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; neste sentido todos os seres possuem suas leis; a divindade tem suas leis, o mundo material tem suas leis, as inteligências superiores aos homens têm suas leis, os animais têm suas leis, o homem tem suas leis." Antes da publicação das obras do estudioso, a concepção da lei era totalmente ligada a uma ideia divina, tendo ele desvinculado em um certo grau a política da teologia. Assim sendo, foi um contribuidor na forma de pensar as leis.

Na concepção ao autor, o homem, como ser físico, precisa ser governado por normas invariáves. No entanto, como ser pensante, ele estabelece outras leis e, ao conduzi-lás, estão sujeitas a ignorância e ao erro, pois o homem é imperfeito. A partir disso, Montesquieu discorre sobre as leis naturais e as leis positivas. As primeiras são aquelas do princípio, antes do estabelecimento da sociedade; são invariáveis. Dessas existem quatro outras leis que resultam no estado de sociabilidade: todos buscam paz, alimentos, todos buscam estar em contat com a mesma espécie devido a necessidade do sexo e, por fim, todos buscam o convívio em sociedade.

Em se tratando das leis positivas, é no estado civil que conflitos se aguçam e elas surgem como necessidade. Montesquieu dividiu estas leis em categorias. A primeira é o Direito das Gentes, que é o direito entre os povos, depois vem o Direito Político, que é a ponte do governo com os governados e, por último, o Direito Civil, que se resume na relação dos cidadãos entre si. As leis positivas são criadas para garantir harmonia e coesão social entre os homens e, apesar de terem leis feitas por eles mesmos, também estão sujeitos a leis que não foram feitas por eles. Além disso, as leis dos homens devem traduzir as necessidades dos povos e considerar aspectos como clima, condições geográficas e formas de governo.

Como Montesquieu analisa cada forma de governo?

Montesquieu estabele três tipos de governo, e os analisa, sendo alguns dos aspectos suas naturezas e princípios específicos, a ordem social e leis fundamentais próprias.

O filósofo Montesquieu defendia a existência de três tipos de governo, sendo esses o monárquico, republicano e despótico. Ele deu um enfoque na análise a partir da natureza do governo, ou seja, aquilo que faz um tal governo ser como é. A partir disso, o governo republicano é aquele que o povo, ou ao menos parte dele, governa. Ele pode ser dividido em república democrática, que é governado por todos em conjunto, e em república aristocrática, onde apenas um grupo soberano governa. A natureza do governo monárquico está na concentração de poder em um só, que segue leis fixas e estabelecidas. Assim como na monarquia, o poder no despotismo está concentrado em uma pessoa. No entanto, este indivíduo governa sem leis e regras estabelecidas.

Além disso, acrescenta-se um novo aspecto na concepção de governo de Montesquieu a partir desta passagem escrita no livro: “sua natureza é o que o faz ser como é, e seu princípio é o que o faz agir.” Cada governo tem uma paixão que o move, que é chamada de princípio. Na república democrática o princípio é a virtude política do cidadão, que se caracteriza como uma virtude que valoriza o bem público sobre o bem individual. Já o princípio da monarquia é a honra e o do despotismo é o medo.

Além disso, cada forma de governo define uma ordem social. Isso signfiica que, por exemplo, na democracia e no despostismo há uma posição de igualdade entre os cidadãos. Pórem, por motivos distintos. Na democracia porque há uma valorização do coletivo, enquanto no despostismo o medo guia os cidadãos, o gera uma igualdade. Já na monarquia, há uma desigualdade, pois as diferenças são vistas como parte do sistema.

Toda lei é relativa a um elemento da realidade moral, física e social. A partir do que foi explicado no parágrafo anterior, as leis têm um papel de prezar pela estabilidade do governo, sendo que essas estão ligadas aos princípios específicos de cada forma de governo. Portanto, a república deve ter leis que assegurem a igualdade, a monarquia leis que frizem a distinção e o despotismo uma não presença de leis fixas que permita uma submissão dos cidadãos ao soberano. Assim sendo, pode-se dizer que as leis reforçam os princípios da sociedade.

Na república, Montesquieu diz que "o povo, na democracia, é, sob certos aspectos, o monarca; sob outros, é o súdito." Sendo monarca, só pode assim ser pelos seus sufrágios

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