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O Assistente Social e a Violência Doméstica

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  653 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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                            O Assistente Social e a Violência Doméstica        

Professor (a): Sebastião Andrade

Aluno (a): Amanda Sousa Alves

Matricula: 162245092

Curso: Serviço Social

Campina Grande – PB

07/agosto/2017

O Assistente Social e a Violência Doméstica

O ato de violência é uma ação do individuo que atenta contra a liberdade de outro individuo.  A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, com essa lei a violência contra mulher foi mais divulgado e conscientizando as vitimas e seus familiares sobre seus direitos, aumentando também o numero de denuncias. Na maioria dos casos de agressão, ocorre pelo companheiro da vitima. A Luta pelos direitos da mulher começou a muitos anos atrás, no final dos anos 1970 com ato feminista aumentando no país, a luta é para mulher ocupar um lugar na sociedade, por direito iguais na família no trabalho e na política, pois a mesma possui a mesma capacidade e inteligência do homem. Muitas pessoas ainda tem a idéia que a mulher só tem capacidade para criar seus filhos e cuidar do seu marido.

A sociedade impõe a idéia que a mulher é um ser que possui inferioridade natural, como um ser delicado. A violência contra mulher é realizada de muitas formas, entre elas: física, psicológica, sexual, institucional e social. Devido as formas de violência contra a mulher foram criados delegacias que visam proteger mulheres vitimas de diversas agressões. Com profissionais qualificados exclusivamente para mulheres e medidas preventivas, como o prazo de 48 horas após agressão para punir o agressor. Essas delegacias são chamadas (DEAM) Delegacias de Atendimento a Mulher.

Dessa forma, a sociedade e o estado buscam formas de proteger a mulher dessas agressões, porém a violência contra a mulher não atinge só mulheres adultas mais também crianças e idosas. Alguns casos de violência contra a mulher não são denunciados, muitas vezes pelo papel que o agressor tem na sociedade e até mesmo no seu lar, ou por conta do papel afetivo com a vitima, o agressor não pode ser só o companheiro da vitima mais também o pai ou irmão, sogro ou qualquer outro que faça parte da família.

A Lei Maria da Penha possui cinco tipos de violências domesticas.

Violência física – ação do agressor contra a integridade ou saúde corporal da vítima como: empurrar, sacudir, esbofetear, chutar, queimar.

Violência psicológica – ação do agressor contra a mulher que causa danos de ordem emocional. Exemplos: insulto, chantagem, ridicularizarão, humilhação, constrangimento, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, limitação do direito de ir e vir.

Violência sexual - ação do agressor que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.

Violência patrimonial - qualquer ação que possa causar dano aos bens da mulher como documentos pessoais e instrumentos de trabalho.

Violência moral – conduta por parte do agressor que possa caluniar ou

difamar a mulher.

O papel do assistente social diante da violência contra mulher é implementar e viabilizar direitos sociais, o assistente social deve analisar cada situação e cada individuo como único para intervir, priorizando os sentimentos expresso pela vitima, de forma que acabe ou diminua o problema. Também deve se conscientizar a mulher sobre seus direitos e deveres na sociedade, pode também ser utilizado visitas domiciliar para analisar o ambiente que a mesma vive, de acordo com a situação, o profissional deve abrigar a vitima em local seguro, e tomar medidas necessárias para que a mesma não sofra mais agressões.

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