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O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Por:   •  30/7/2019  •  Artigo  •  6.298 Palavras (26 Páginas)  •  204 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEEVALE

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL DO TRABALHO

JÉSSICA ALEXSANDRA FEIL VON MÜHLEN

O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Novo Hamburgo

2019

JÉSSICA ALEXSANDRA FEIL VON MÜHLEN

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Trabalho de Conclusão (artigo científico) apresentado como requisito parcial à obtenção do título de Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho, exigido pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário, e Processual do Trabalho da Universidade Feevale.

Novo Hamburgo

2019

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Jéssica Alexsandra Feil von Mühlen

Resumo: O presente artigo analisa o contrato de Trabalho intermitente, inserido na Lei 13.467/2017 também conhecida como Reforma Trabalhista. Este instituto foi criado como uma forma de trabalho sob vínculo de emprego, com jornada e salário variáveis, conforme a demanda do empregador. O estudo enfatiza as características e o procedimento a ser adotado nesta nova forma de contratar. A inobservância do principio do retrocesso social também tem destaque nesta pesquisa, vez que fere as garantias legais e constitucionais básicas do empregado. A justificativa dos legisladores é de que esta modalidade contratual é capaz de retirar o trabalhador da informalidade, diminuindo o índice de desemprego no país.

Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Contrato de trabalho intermitente. Principio do retrocesso social.

ABSTRACT

Summary: This article analyzes the intermittent Work contract, inserted in Law 13467/2017 also known as Labor Reform. This institute was created as a form of work under employment bond, with variable salary and day, according to the demand of the employer. The study emphasizes the characteristics and procedure to be adopted in this new way of contracting. The non-observance of the principle of social retrogression is also highlighted in this research, since it violates the basic legal and constitutional guarantees of the employee. The justification of the legislators is that this contractual modality is capable of withdrawing the worker from informality, reducing the unemployment rate in the country.

1 INTRODUÇÃO

O objetivo do presente artigo é a análise do Contrato de Trabalho Intermitente, tendo como foco principal o estudo do procedimento da nova modalidade contratual e a violação ao princípio da vedação ao retrocesso neste tipo de contrato.

A metodologia empregada neste estudo é o método dedutivo, a pesquisa bibliográfica e exploratória, em especial, na legislação referente ao contrato de trabalho intermitente (Lei 13.467/2017).

O contrato de trabalho nada mais é que um acordo bilateral feito entre o empregado e empregador que tem como resultado final uma relação de emprego. Devido a sua importância, pode ser considerado núcleo central do direito do trabalho. É a partir dele que surgem os demais direitos na esfera trabalhista.

Referido conceito é basilar para analise dos demais assuntos, uma vez que gira em torno dos fundamentos, características e requisitos do contrato firmado entre as partes numa relação trabalhista.

A pessoalidade, continuidade, onerosidade, não eventualidade e alteridade são elementos presentes nos primeiros artigos da CLT e, até o advento da reforma trabalhista, eram indispensáveis para a caracterização de contrato de trabalho. Para que se possa adentrar ao tema principal do artigo, imperiosa se faz a análise de tais requisitos.

Analisados os elementos caracterizadores do contrato individual de trabalho, será estudado o novo modelo contratual que foi introduzido pela Lei 13.467/2017 de forma breve nos artigos nos artigos 443 e 452-A, o contrato intermitente de trabalho.

O conceito de contrato intermitente está definido no artigo 443, §3º da CLT e possui algumas diferenças se comparado ao contrato de trabalho normal. A prestação de serviço nessa modalidade não é contínua, ao contrário do contrato de trabalho normal que tem como característica essencial a não eventualidade.

Por fim, após o estudo da nova modalidade contratual, suas características e o procedimento, serão analisados os principais aspectos que violam o princípio da vedação ao retrocesso neste tipo de contrato e a repercussão do assunto no mundo jurídico.

2 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

O Contrato Individual de Trabalho é uma relação jurídica pela qual uma pessoa física, denominado empregado, se obriga a prestar a outra, o empregador, trabalho pessoal de natureza não eventual, subordinada e mediante salário.

Conforme o autor Mauricio Godinho Delgado, a definição de contrato individual de trabalho se constrói a partir dos elementos fáticos-jurídicos componentes da relação empregatícia, deflagrada pelo ajuste tácito ou expresso entre as partes.

Para melhor compreensão do tema proposto no presente artigo necessário um estudo dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

2.1 Os elementos essenciais da relação de emprego

O Direito do Trabalho tem como diretriz principal a proteção do trabalhador, conforme salienta Vólia Cassar, uma vez que este não está em pé de igualdade com o empregador. Esta característica é uma das peculiaridades dos contratos trabalhistas que vai no sentido contrário a lógica entre os contratantes no Direito Civil. Assim, o Direito do Trabalho busca alcançar essa proteção à parte mais frágil da relação trabalhista, que é o empregado.

O contrato de trabalho, devido a sua importância, pode ser considerado como núcleo

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