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O trabalho intermitente como nova modalidade de contrato de trabalho

Por:   •  27/9/2018  •  Artigo  •  6.816 Palavras (28 Páginas)  •  555 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE MACAPÁ

Curso de Direito

O TRABALHO INTERMITENTE COMO NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

ALESSANDRA BASTOS PANTOJA

MACAPÁ-AP

2018.1

ALESSANDRA BASTOS PANTOJA

O TRABALHO INTERMITENTE COMO NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

Artigo Científico Jurídico apresentado à Faculdade Estácio de Macapá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientadora: Prof.a Carla Sendon Ameijeiras Veloso

MACAPÁ-AP

2018.1


RESUMO

O presente artigo versa sobre o trabalho intermitente, como sendo uma nova modalidade de contrato de trabalho, abordando o seu surgimento, oriundo da Reforma Trabalhista, Lei 13.467, de 13.07.2017, que nos trouxe essa nova modalidade de relação empregatícia. Assim, dentro dessa temática têm-se a questão analisada e debatida: O que foi alterado na Consolidação das Leis do Trabalho no que concerne ao contrato de trabalho intermitente e quais as suas possíveis consequências? Dentro dessa perspectiva, para melhor compreensão do problema e para reflexão, se verifica como questões norteadoras, a explicação do surgimento e desenvolvimento da Consolidação das Leis do Trabalho apresentando as suas modificações até os dias atuais, conceituando o que é o trabalho intermitente e elucidando as possíveis consequências dessa nova modalidade.

PALAVRAS - CHAVE: Trabalho Intermitente; Consolidação das Leis do Trabalho; Reforma Trabalhista; Empregado e Empregador; Legislador.



SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO        4

2 – O TRABALHO INTERMITENTE COMO NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO        5

2.1 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)        5

2.2.1 - TRABALHO INTERMITENTE        9

2.3 - AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO COM LEI N° 13.467/2017 E A TENTATIVA FRUSTRADA DE SANAR LACUNAS COM A MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 NO QUE CONCERNE AO TRABALHO INTERMITENTE        10

2.4 - AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE        14

3 - CONCLUSÃO        18

REFERÊNCIAS        19


1 – INTRODUÇÃO

O presente artigo versa sobre as alterações que ocorreram na Consolidação das Leis do Trabalho no que concerne ao contrato de trabalho intermitente, no qual esse contrato, antes do advindo da lei 13.467/2017, não existia no ordenamento jurídico pátrio, logo, é de suma importância o seu estudo, uma vez que esta modalidade veio regularizar o famoso “bico” que se fazia presente na vida de muitos brasileiros que trabalhavam de forma irregular e não tinham nenhum direito assegurado, contudo nos termos no qual o trabalho intermitente foi proposto nos artigos 443, 452-A e 611-A, verificam-se algumas obscuridades, por isso faz-se necessário lançar-se ao estudo desta nova modalidade de relação de emprego, a luz dos requisitos do contrato de trabalho buscar esclarecê-las para onde restam controvérsias e dúvidas a serem sanadas.

Os objetivos obtidos com a pesquisa serão analisados por meio de métodos qualitativos, utilizando-se de procedimentos interpretativos e valorativos para a análise de todas as informações obtidas, as técnicas de pesquisas serão a bibliográfica, desenvolvida a partir de material jurídico já publicado sobre o tema, quais sejam livros e artigos, e a documental, realizada a partir da análise da legislação pertinente acerca do tema. Os recursos utilizados no trabalho serão livros jurídicos, artigos e a Consolidação das Leis do Trabalho.

         O estudo foi dividido em cinco partes, a primeira voltada para o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho expondo as alterações ocorridas até os dias atuais. Em seguida esclarece o que é o contrato individual de trabalho e a maneira que pode ser acordado, explicando também as categorias de prazos. Por conseguinte, conceitua o trabalho intermitente e posteriormente expõe-se as alterações ocorridas com a Lei 13.467/2017 e a tentativa frustrada de sanar lacunas com a Medida Provisória 808/2017. Por fim, analisa as possíveis consequências da regulamentação do contrato de trabalho intermitente, apresentando as vantagens e desvantagens como solução para problemática analisada.


2 – O TRABALHO INTERMITENTE COMO NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho nasceu pela necessidade que existia no Brasil sobre a regulamentação de todas as leis do trabalho a uma única legislação, com intuito de regular as relações de trabalho tanto do trabalho urbano quanto do rural, garantindo direitos e obrigações, foi de grande relevância a sua criação, uma vez que buscou coibir relações abusivas de trabalho, que antes de sua criação eram comuns, não havendo leis que regulassem horários, condições de trabalho e nem benefícios, foi uma conquista para todos os trabalhadores, pois, garantiu condições mínimas de trabalho. Além disso, foi necessário consolidar as leis relativas as atividades trabalhistas porque, antes da Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação regulava apenas algumas categorias profissionais específicas ou diziam respeito a determinadas questões do direito processual do trabalho e por não ser completamente regulado, um processo trabalhista era exorbitantemente demorado para ser julgado.

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