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O DIREITO SOCIAL AO LAZER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM À SUA EFETIVAÇÃO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE

Por:   •  30/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.259 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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FABIANO OLIVEIRA TAVARES

ISABELLY MOREIRA DE ALMEIDA

LARISSA GERMANA LEAL DUARTE

TARSILA LORENA RODRIGUES FIRMINO

DO SESC AO PARQUE DA CRIANÇA: O DIREITO SOCIAL AO LAZER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM À SUA EFETIVAÇÃO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE

CAMPINA GRANDE

2013

FABIANO OLIVEIRA TAVARES

ISABELLY MOREIRA DE ALMEIDA

LARISSA GERMANA LEAL DUARTE

TARSILA LORENA RODRIGUES FIRMINO

DO SESC AO PARQUE DA CRIANÇA: O DIREITO SOCIAL AO LAZER E AS POLÍTICAS PÚBLICAS QUE VISAM À SUA EFETIVAÇÃO NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE

Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina de Sociologia Geral e Jurídica, ministrada pela professora Clésia Oliveira Pachú, para obtenção parcial de nota no curso de graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba.

CAMPINA GRANDE

2013


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................03

2. OBJETIVOS...........................................................................................................05

2.1. Objetivo Geral...........................................................................................05

2. 2. Objetivos Específicos...............................................................................05

3. JUSTIFICATIVA.....................................................................................................06

4. METODOLOGIA.....................................................................................................07

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................08

6. ANEXOS.................................................................................................................09

        6.1. Anexo A....................................................................................................09

        6.2. Anexo B....................................................................................................09

6.3. Anexo C....................................................................................................10

6.4. Anexo D....................................................................................................10

6.5. Anexo E....................................................................................................11

INTRODUÇÃO

O lazer caracteriza-se como uma atividade existente desde as sociedades antigas. Para os gregos, a noção de scholé correspondia ao tempo livre utilizado para a contemplação teórica, a especulação filosófica e o ócio, praticados apenas por homens nobres. Outros referenciais de entretenimento eram as competições olímpicas, as peças teatrais e os recitais poéticos. Em Roma, a plebe era sustentada pelo Estado, que se sentia na necessidade de criar distrações para a população, entre elas a política do pão e circo, que incluía combates entre gladiadores, corrida de bigas, banquetes e festas.

Entretanto, as formas pelas quais o lazer se apresenta hoje foram moldadas pela Revolução Industrial, que causou uma nítida distinção entre o tempo destinado ao trabalho e ao lazer, e estendeu, a partir das conquistas trabalhistas, o que anteriormente era um bem de poucos às demais classes da população.

A década de 1940 significou para o Brasil um processo de adaptações às mudanças internas e externas. A renúncia de Getúlio Vargas e a posse de Eurico Gaspar Dutra na Presidência da República foram paralelas ao crescimento da industrialização. Era um momento de esperança na liberdade e democracia, todavia, as tensões sociais só aumentavam, consequência dos problemas nos setores de alimentação, transportes, saúde e habitação.

A partir de uma reunião de sindicatos patronais e empregados de Minas Gerais foi instituída a Carta da Paz Social, com base nos princípios de solidariedade social. Esta foi a orientadora da criação do SESI (Serviço Social da Indústria), em 1o de julho de 1946. A instituição visa ao lazer da classe operária, com eminente preocupação de atender seus anseios, objetivando minimizar as insatisfações entre empresários e trabalhadores. Atualmente, em Campina Grande, o SESI possui o programa Lazer Ativo, que promove um estilo de vida ativo para o trabalhador da indústria e seus familiares.

Em 13 de julho do mesmo ano, 1946, foi criado o SESC (Serviço Social do Comércio) pelo Decreto-Lei N° 9.853, em que o Presidente Eurico Gaspar Dutra autoriza a Confederação Nacional do Comércio a criá-lo. O órgão atua prioritariamente para o bem-estar dos seus empregados, mas é aberto a toda comunidade. Em Campina Grande, o SESC disponibiliza duas unidades: SESC Centro, no qual várias formas de cultura são oferecidas à população através de projetos como OverDoze, Mostra Sesc Ariús de Teatro de Rua, Curta Campina e Sobremesa Musical; e Açude Velho, onde existe a realização de ações voltadas para a saúde, recreação e esportes.

Uma instituição mais recente, a SEJEL (Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer), foi fundada em 2011, e tem o como funções, em Campina Grande, articular as políticas direcionadas aos jovens dentro do governo e junto à sociedade, e formular, planejar e executar a política municipal de esporte e lazer, gerindo os espaços destinados a tal que pertencem à prefeitura da cidade, como o Parque da Criança, a Vila Olímpica Plínio Lemos e o Complexo Esportivo O Meninão.

No contexto histórico, o lazer vem sendo modificado de acordo com os valores culturais e socioeconômicos de cada época, atendendo às necessidades e as peculiaridades de cada grupo social. Com a concepção de lazer como um dos direitos sociais fundamentais do cidadão, as discussões foram aprofundadas, sendo ele considerado essencial para a melhoria da qualidade de vida e a interação entre trabalhador e família.

O direito social ao lazer é garantido na Constituição Federal no Art. 6º, Capítulo II. No Art. 7º, inciso IV, é decretado que o salário mínimo deve atender as necessidades vitais básicas, encontrando-se dentre elas o lazer. No Art. 217, § 3º, é afirmado que “o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”. E, ainda, no Art. 227, o lazer é citado entre os deveres que devem assegurar a família, a sociedade e o Estado à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade.

OBJETIVOS

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