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O FEDERALISTA E O REALINHAMENTO DOS TRÊS PODERES

Por:   •  25/10/2021  •  Artigo  •  9.088 Palavras (37 Páginas)  •  145 Visualizações

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O FEDERALISTA E O REALINHAMENTO DOS TRÊS PODERES:  liberdade e descentralização de competências da Federação

Mestranda: Norma Cordeiro da Silva.

Professor Dr: Francisco Josênio Camelo Parente

RESUMO

O presente trabalho discorre sobre o papel dos Estados Federados e sobre os movimentos organizados da sociedade com relação a sua autonomia, dos valores, de estrutura e histórico-social. O Federalista é neste contexto o objeto do estudo, o qual apresentado com um novo entendimento sobre o realinhamento dos três poderes, liberdade e descentralização, são três pontos considerados princípios do constitucionalismo. Através desta análise teórica e histórica, busca-se contribuição teórica para compreender os princípios político-constitucional do federalismo, este estudo obteve suporte de autores políticos, sociólogos, professores de renome como Parente (1994), Bobbio (1998), Romanelli (2016), Escobar (2018) Lima (2011), Cosani (2015), Limongi (2011), Carvalho (2007) e dentre outros acaloraram dando o suporte neste estudo de pesquisa bibliográfica. Descreve-se então, o sistema Constitucional norte-americano, destacando sua relação com um dos autores clássicos como Montesquieu, no século XVIII mostrando um pouco do da sua visão política e de sua obra “Do Espírito das Leis”, destacando a questão da liberdade e sua nova formação representativa e a discussão sobre a criação de uma adequação na Constituição da federação dos Estados-Unificação entre outros elementos que podem ser retomados e apropriados para debate contemporâneo pela visão política e das práticas democráticas de Hamilton, Madison e Jay.

Palavras-chave: O Federalista. Separação dos poderes. Liberdade. Descentralização. Democracia representativa.

ABSTRACT

This paper discusses the role of the Federated States and the organized movements of society in relation to their autonomy, values, structure and social history. The Federalist is in this context the object of the study, which presented with a new understanding on the realignment of the three powers, freedom and decentralization, are three points considered principles of constitutionalism. This study was supported by political authors, sociologists, renowned professors such as Parente (1994), Bobbio (1998), Romanelli (2016) , Escobar (2018), Lima (2011), Cosani (2015), Limongi (2011), Carvalho (2007) and among others have given support in this bibliographic research study. The American Constitutional system is described, emphasizing its relation with one of the classic authors like Montesquieu, in century XVIII showing a little of the one of its political vision and of its work "Of the Spirit of the Laws", emphasizing the question of freedom and his new representative formation and the discussion on the creation of an adequacy in the Constitution of the federation of Unification States among other elements that can be taken up and appropriated for contemporary debate by the political vision and the democratic practices of Hamilton, Madison and Jay.

Key-words: The Federalist Papers. Separation of powers. Freedom. Decentralization

Representative democracy

  1. INTRODUÇÃO

Para nossa futura geração, o projeto federalismo é o referencial completo da teoria constitucional e da teoria política, modelo que nos permite manter e fazer funcionar as práticas democráticas nas instituições públicas. O acesso a esta obra nos permite a discorrer sobre o papel dos Estados Federados e sobre os movimentos organizados da sociedade com relação a sua autonomia, dos valores, de estrutura e histórico-social.

Neste curso histórico-social, o Federalismo encontra-se relacionados a outras correntes filosóficas. No ponto de vista histórico a [...] teoria do Federalismo foram se esclarecendo através da experiência da negação da divisão do gênero humano em Estados soberanos [...]” (BOBBIO, 1998, p.486). Dentre os diversos países do mundo, foi na Europa das nações que o movimento eclodiu de forma negativa ao Estado Nacional, pois a fórmula política da época era o princípio absolutista, diante disso, travasse a divisão política, povo e metrópoles e as infindáveis lutas para conquistar a autonomia e fortalecer a liberdade de expressão.

A referida ideia do federalismo tornasse o objeto do estudo, o qual apresentado com um novo entendimento sobre o realinhamento dos três poderes, liberdade e descentralização, são três pontos considerados princípios do constitucionalismo e que tem nos “ensaios do Federalista, que Hamilton publicou entre 1787 e 1788, em colaboração com Jay e Madison, para sustentar a ratificação da Constituição federal americana [...], a primeira e uma das mais completas formulações da teoria do Estado federal” (LEVI apud BOBBIO 1998, p. 480).

Neste sentido, para compreender as antigas e novas questões levantadas desta obra prima “o Federalista” é rememorar o contexto histórico, acentuando uma reflexão acerca do que foi e no que se tornou para sociedade geral, as suas peculiaridades em relação a teoria da separação dos poderes, no governo representativo e na relação dessas instituições com as práticas democráticas, além disso uma leitura acerca de Montesquieu é primordial, pois foi o refinamento para do sistema dos três poderes que acendeu o desenho do sistema institucional que é hoje norte-americano.

2. ASPECTOS CURSO HISTÓRICOS FEDERALISTA

No século XVIII, na gênese da Constituição dos Estados Unidos, nasce o federalismo, uma nova forma de Estado que permitiu não só descentralização política, mas a garantia da autonomia e a proteção da liberdade, possibilitou a participação de todos na arena pública como instituição, um fenômeno moderno fortalece a “supremacia constitucional em detrimento da supremacia parlamentar que à época reinava” (CARVALHO, 2007, p. 165 apud ROMANELLI, 2016, p. 237).

Federalista é uma forma de Estado e não uma forma de governo como república, monarquia e dentre outros e também nem um sistema de governo como presidencialismo, parlamentarismo, etc., pelo contrário é uma forma de Estado que se opõe a um Estado unitário. Sabe-se que um Estado Unitário o poder fica centralizado nas mãos de um único ente, pois existe uma esfera de poder dentro deste Estado que é muito mais poderosa que as demais, é o que não ocorre com um Estado Federal. Segundo Darcy Azambuja (apud ESCOBAR, 2018),

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