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O Futuro Da Democracia Bobbio

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Por:   •  9/6/2014  •  2.669 Palavras (11 Páginas)  •  983 Visualizações

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RESUMO – CAPÍTULO “O FUTURO DA DEMOCRACIA”

1. PREMISSA NÃO-SOLICITADA

Bobbio é convidado a apresentar uma comunicação sobre o futuro da democracia, contudo considera que dispor sobre o tema é sob todos os aspectos insidioso. “O ofício do profeta é perigoso”. A dificuldade de conhecer o futuro é influenciada pelo fato de que as pessoas projetam no futuro os próprios anseios e inquietações, enquanto que o rumo da história segue seu curso indiferente as preocupações humanas, um curso aliás que é formado por milhões de pequenos atos humanos, que nenhuma mente, jamais esteve em condições de aprender numa visão de conjunto que tenha sido convincente. É por isso que as previsões feitas pelos grandes pensadores sobre o curso do mundo, acabaram revelando-se quase sempre erradas.

Para Bobbio, se lhe perguntassem qual o porvir da democracia, ele responderia que não sabe Seu objetivo nesta comunicação é simplesmente fazer algumas observações sobre o estado atual dos regimes democráticos e tentar um cuidadoso prognóstico sobre o seu futuro.

2. UMA DEFINIÇÃO MÍNIMA DE DEMOCRACIA

Segundo Bobbio, a única forma de se chegar a um acordo ao tratar da democracia é entendê-la como contraposta a todas as formas de governo autocrático e considerá-la caracterizada por um conjunto de regras que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Todo grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros com o intuito de prover a própria sobrevivência. Contudo, essas decisões do grupo são tomadas por indivíduos e para que ela seja aceita como a decisão coletiva do grupo é preciso que estejam baseadas em regras sobre quais indivíduos estão autorizados a tomar decisões vinculatórias e através de quais procedimentos.

No que tange ao sujeitos que estão autorizados a colaborar com as decisões coletivas, o regime democrático é caracterizado por atribuir este poder a um número elevado de indivíduos. No entanto, vale ressaltar que no regime democrático mais perfeito ainda não temos a totalidade da população participando deste processo devido a questão de não terem atingirem uma idade mínima. Logo, a onicracia, como governo de todos, é um ideal -limite. Quanto mais segmentos da população tem acesso e direito ao voto, e consequentemente uma maior parcela da população, pode-se dizer que mais democrática é aquela sociedade.

Quanto a tomada de decisão, a regra fundamental de democracia é a regra da maioria, ou seja, uma decisão é considerada coletiva e portanto vinculatória para todo o grupo se for tomada pela maioria dos indivíduos que competem tomar decisões. Se é valida uma decisão tomada pela maioria, com mais razão ainda são aquelas tomadas por unanimidade. Mas a unanimidade somente é possível em grupo restrito e homogêneo.

Além da atribuição a um número elevado de cidadãos com direito a participar direta ou indiretamente da tomada de decisões coletivas, e a existência de regras de procedimento como a regra da maioria, é indispensável uma terceira condição: os indivíduos que são chamados a decidir e eleger devem ser colocados diante de alternativas reais e postos em condição de poder escolher entre uma e outra. Assim, para que está condição se realize é necessário que segam garantidos os chamados direito de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação – os direitos a base do qual nasceu o Estado Liberal. “Seja qual for o fundamento filosófico destes direitos, eles são os pressupostos necessários para o correto funcionamento dos próprios mecanismos predominantemente procedimentais que caracterizam um regime democrático.”

O Estado Liberal é o pressuposto não só histórico, mas também jurídico do Estado democrático. Os dois são interdependentes de dois modos: na direção do liberalismo à democracia são necessárias certas liberdades para o exercício correto do poder democrático; na direção da democracia ao liberalismo, é necessário o poder democrático para garantir a existência dos direitos fundamentais. A prova histórica desta interdependência esta no fato de que o Estado Liberal e Estado democrático, quando caem, caem juntos.

3. OS IDEAIS E A “MATÉRIA BRUTA”

Mais do que se atentar sobre as “transformações da democracia”, a reflexão vai ser concentrada sobre o contraste entre os ideais democráticos e a “democracia real”.”Aconteceu mais vezes na história. O que foi concebido como nobre e elevado tornou-se matéria bruta. Assim, a Grécia tornou-se Roma, assim o iluminismo russo, tornou-se a revolução russa.” O pensamento liberal e democrático de Locke, de Rousseau, de Tocqueville tornou-se a ação de diversos políticos. É desta “matéria bruta” e não do que foi concebido como “nobre e elevado” que será falado. Deve-se examinar o contraste entre o que foi prometido e o que foi efetivamente realizado.

4. O NASCIMENTO DA SOCIEDADE PLURALISTA

A doutrina democrática ideou um Estado em que os indivíduo é soberano e entrando em contato com outros indivíduos igualmente soberanos cria uma sociedade política sem a necessidade de corpos intermediários, característicos da sociedade corporativista das sociedades medievais e dos Estados divididos por estamentos. Uma sociedade política em que o povo soberano é composto por diferentes indivíduos e que cada cabeça representa um voto.

Contudo, o que aconteceu nos Estados democráticos foi justamente o oposto. A importância do indivíduo como sujeito politicamente relevante é menor em relação a grandes organizações, associações das mais diversas naturezas, sindicatos das mais diversas profissões , partidos de diferentes ideologias. Os grupos são os protagonistas da vida política e não os indivíduos. Não existe mais um soberano, povo ou nação, composto por indivíduos que participam ativamente direta ou indiretamente do governo. O povo está dividido em grupos contrapostos e concorrentes que exercem relativa autonomia frente ao governo central.

O modelo ideal da sociedade democrática é aquele que há apenas um centro de poder e não uma sociedade policêntrica como a que a realidade tem mostrado. O Estado democrático fundado na soberania popular e idealizado à semelhança de um príncipe era uma sociedade monística. A sociedade real dos governos democráticos

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