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O Futuro da democracia resumo do capitulo democracia direta e democracia representativa

Por:   •  14/9/2017  •  Resenha  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  429 Visualizações

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DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E DEMOCRACIA DIRETA[1]

Autor(a) Raul Fernando B. Patzlaff Barros.

Curso de Dirieto, Univag, sala 2017/2AN.

RESUMO

Norberto Bobbio parte de uma premissa de que há uma exigência e necessidade de uma “maior democracia”, como já fora citado anos antes por Jean-Jacques Rousseau, quando afirmou que “a soberania não pode ser representada”. Rousseau também acredita que “uma verdadeira democracia jamais existiu nem existirá”, pela dificuldade de condições a serem reunidas. Estado teria que ser pequeno, para que se possa reunir todos, onde haja um conhecimento recíproco, simplicidade de costumes para que se evite problemas, igualdade de condições e fortuna, e, pouco luxo ou nada, os cidadãos deveriam ter austeridade. Entretanto, estamos indo na contra mão das idéias de Rousseau, estados cada vez maiores e mais populosos, os cidadãos  não têm condições de conhecer todos os demais, os costumes cada vez menos simples, os problemas se multiplicaram, a desigualdade de fortuna torna-se cada vez maior e a busca pelo luxo é cada vez mais intensa.

Bobbio acredita que é possível sim, que haja uma expansão da democracia representativa e da instituição da democracia direta. Deixa evidente que não no sentido literal da democracia direta, que é onde os cidadãos participam nas decisões que lhes pertencem, ele acredita ser inexeqüível, e leva em consideração que não é desejável por conta do desenvolvimento ético e intelectual da humanidade. Karl Marx, acredita que para o desenvolvimento da humanidade, os cidadão teriam que seguir a idéia do homem total, se junta com a de Rousseau, tornando-se o cidadão total. Dahrendorf, diz que o cidadão total é um espelho do estado total, têm em comum o mesmo princípio, que tudo é política, a redução dos interesses dos cidadãos aos interesses da cidade, homem totalmente politizado, a resolução do homem no cidadão e a eliminar a esfera privada da esfera pública.

Bobbio nos atenta para o equívoco sobre a “democracia representativa”, que não significa o mesmo que “estado parlamentar”. Bobbio apresenta o conceito de democracia representativa, que genericamente, significa: que as decisões coletivas – as decisões que dizem respeito à sociedade – são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte, mas por pessoas eleitas para este intuito. E, estado parlamentar é uma aplicação particular, do princípio da representação, a grosso modo, é aquele estado no qual é representativo o órgão central ao qual chegam as reclamações, e, de onde partem as resoluções coletivas indispensáveis, sendo este o parlamento. Em suma, o autor quer dizer que, do mesmo modo que nem todo estado representativo é um estado parlamentar, o estado parlamentar pode muito bem não ser uma democracia representativa. Bobbio também levanta a questão em respeito aos poderes do representante, e, ao conteúdo da representação. Expões dois tipos de representação, como um representante, embaixador e seu mandato é limitado a buscar os interesses dos representados e revogável ad nutum (que é revogável pela vontade de uma só das partes). Ou de forma fiduciária (se refere à confiança a que lhe foi expressa). Tem a liberdade de agir em nome de seus representados, gozando da confiança dos mesmos, pode interpretar com discernimento próprio seus interesses, não existindo um mandato imperativo. Sobre conteúdo da representação, pode se representar os interesses gerais dos cidadãos, no qual o representante não precisa necessariamente ser pertencente à sua mesma categoria profissional. Ao contrário do que se refere à representação dos interesses particulares de uma classe, da qual seu representante geralmente pertence à mesma categoria profissional dos representados.

Feitas as análises, para que exista democracia direta no sentido próprio da palavra, no sentido em que direto quer dizer que o indivíduo participa ele mesmo nas deliberações que lhe dizem respeito, é, preciso que entre os indivíduos votantes e a decisão que lhes diz respeito não exista nenhum representante. De modo que se a representação por mandato não é devidamente a democracia direta, é um caminho intermediário entre a democracia representativa e a democracia direta. Um sistema democrático caracterizado pela presença de representantes substituíveis é, uma forma de democracia representativa, mas se aproxima da democracia direta a medida que aceita-se que tais representantes sejam substituíveis. Entre a democracia representativa e a democracia direta existe um conjunto contínuo de formas intermediárias, que um sistema de democracia integral pode abranger todas, cada uma delas de acordo com as diferentes situações e as suas imposições, isto porque são conciliáveis, mesmo que pertinentes as diferentes situações e as suas imposições. Com uma breve síntese, pode-se afirmar que num sistema de democracia absoluto, as duas figuras de democracia, ambas são indispensáveis mas não, consideradas em si próprias, satisfatórias.

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