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O PROCESSO DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CREAS

Por:   •  23/10/2015  •  Artigo  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  1.411 Visualizações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL[pic 1]

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE MIRACEMA

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

O PROCESSO DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NO CREAS

Uma análise sobre as condições éticas e técnicas de trabalho do Assistente Social no CREAS

Acadêmica: Esdra Lazaro da Luz

Prof.ª Orientadora: Raquel Sabará de Freitas

Resumo: Este artigo pretende abordar sobre o processo de trabalho do profissional de Serviço Social que atua no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e serão analisadas especificamente as condições éticas e técnicas de trabalho utilizadas pelo profissional, os mecanismos usados para desenvolver as atividades, bem como os instrumentos legais que dão suporte para a atuação profissional neste espaço institucional, como a LOAS, o Código de Ética Profissional, a Política Nacional de Assistência Social e os Parâmetros de atuação dos profissionais agentes da política de assistência. A metodologia utilizada foi a observação participante, que se dá a partir do contato direto entre pesquisador e pesquisado, baseada em Chizzotti. Diante do estudo pode-se enfatizar que o Assistente Social do CREAS desenvolve um trabalho pautado em todas as legislações pertinentes à categoria, assim como o principal instrumento utilizado no seu fazer profissional cotidiano que é o parecer social e o relatório o qual é elaborado pela mesma, juntamente com a psicóloga, uma vez que as demandas do CREAS são advindas mediante denúncias do Conselho Tutelar, Poder Judiciário, bem como demandas espontâneas. Os casos de violação de direito mais atendidos são negligências contra o idoso, violência sexual, física, psicológica, dentre outras.

Palavras-Chave: CREAS, Processo de trabalho do Assistente social, Condições éticas e técnicas do exercício profissional, Serviço Social, Resolução CFESS n. 493/2006.

INTRODUÇÃO

Como já é sabido, o CREAS é uma instituição pública que oferece serviços a indivíduos e famílias nas ocorrências de riscos pessoal e social em situação de: negligência, abandono, ameaças, maus tratos violência física, psicológica e sexual, restrições e discriminação social, situação de mendicância, famílias inseridas no programa de erradicação do programa do trabalho infantil, crianças e adolescentes sob medidas de proteção em abrigos ou famílias acolhedoras, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Proteção de Serviços à comunidade ou após cumprimento de medidas socioeducativas de internação restrita, idosos vinculados a serviços de longa permanência, dentre outras especialidades de público usuários com seus direitos violados na região.

Para tanto, o processo de trabalho do assistente social do CREAS está pautado nos instrumentos legais que dão suporte para a atuação profissional neste espaço institucional, como a LOAS, o Código de Ética Profissional, a Política Nacional de Assistência Social e os Parâmetros de atuação da política de assistência.

Os objetivos deste artigo são identificar como se dá as condições éticas e técnicas de trabalho do assistente social da instituição e se estão articuladas com a Resolução CFESS n. 493/2006, visto que esta condição é de suma importância para  garantir o bom atendimento aos usuários dos serviços do CREAS em questão, e ainda desvelar as condições e relações de trabalho do assistente social contidas no espaço sócio-ocupacional do CREAS bem como a materialização do projeto ético político da profissão..

Para a realização deste artigo, foi utilizada como instrumento de coleta de dados, a observação participante, aquela em que o pesquisador obtém as informações a partir do contato direto com o pesquisado.

A observação direta ou participante é obtida por meio do contato direto do pesquisador com o fenômeno observado, para recolher as ações dos atores em seu contexto natural, a partir de sua perspectiva e seus pontos de vista. (CHIZZOTTI, 2009, p. 90)

 Esta técnica de observação é considerada  importante devido ao longo período de estágio na referida instituição, tendo adquirido assim um certo conhecimento da realidade do campo. Neste sentido, Chizzotti reitera:

(...) A observação pode ser participante: experienciar e compreender  a dinâmica dos atos e eventos, e recolher as informações a partir da compreensão e sentido que os atores atribuem aos seus atos (...). (CHIZZOTTI, 2009, p. 90)

Considera-se que este artigo será útil, pois possibilitará o entendimento do processo de trabalho do assistente social do CREAS, bem como identificar as dificuldades ou facilidades enfrentadas em seu espaço sócio-ocupacional no que diz respeito às condições éticas e técnicas de seu trabalho, na perspectiva de melhorias nessas condições.

A RESOLUÇÃO CFESS Nº 493 NO ENFRENTAMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS

Como ja foi frisado, a atuação dos profissionais de Serviço Social no CREAS esta pautada no que dispõe o código de ética da profissão, respeitando os indivíduos e atuando no processo de transferência de direitos, bem como valendo-se do disposto na lei de regulamentação da profissão (lei n 8.662/93) que em seu Art. 4º estabelece ser competências do assistente social dentre outros os postos destacados a seguir:

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

IV - (Vetado); V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

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