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PEC DAS DOMESTICAS

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Por:   •  13/5/2014  •  1.703 Palavras (7 Páginas)  •  163 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O trabalho doméstico cuja sua existência vem dos tempos da escravidão e do colonialismo, desperta importantes reflexões, principalmente a desigualdade e submissão estabelecida com a decorrente exploração do trabalho humano. A Emenda Constitucional nº 72 à Constituição Brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da PEC das Domésticas, nome popular dado à Proposta de Emenda à Constituição n° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos às empregadas domésticas no Brasil. Foi publicada em 03 de abril de 2013 no Diário Oficial da União.

Entre os trabalhadores domésticos beneficiados pela nova lei estão incluídos profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares. Alguns direitos adquiriram validade imediata com a promulgação da Lei em 02 de abril, outros deverão ser regulamentados. Mesmo sem algumas regulamentações necessárias para garantir todos os direitos de qualquer trabalhador aos que prestam serviços domésticos, a PEC das Domésticas já fez muitos empregadores se adaptarem e melhorou a vida de muitos empregados.

Depois que entrou em vigor, a PEC das Domésticas, já virou oportunidade para muitos empreendedores, como aberturas das famosas Casas de Repouso. Já que para algumas pessoas que necessitam de um cuidador de idoso depois da nova lei ficou muito difícil manter. Mais com toda dificuldades que os empregados domésticos vêm passando com essas novas leis, a PEC das Domésticas veio para colocar tudo em ordem.

2 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Hoje são mais de 3 milhões de pessoas com mais de 80 anos no país e os cuidados com idosos é a realidade para as famílias brasileiras. A reformulação da PEC das Domésticas começou a gerar uma série de discussões na área dos empregados domésticos, em especial entre as famílias que passaram a precisar de cuidadores, essas pessoas também entram na categoria da PEC das Domésticas.

Então essas famílias que necessitam desses serviços passaram a se preocupar com essas contratações, com a nova resolução essas famílias precisará de três cuidadores, se revezando por 7h20, de segunda a sábado que dará 44 horas e mais uma ou duas pessoas (talvez uma diarista) para as 24 horas do domingo.

Hoje a família que é responsável pelo registro do profissional, pela rotina, pelos pagamentos, encargos entre outros. Os cuidadores também podem ser autônomos como diarista, um empregado doméstico que vão ser registrados pelos patrões ou podem também serem registrados por empresas especializadas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. (CLT)

Só que com a legalização do PEC das Domésticas, começou o aumento de demissões, um caso especial que vem chamando atenção, são os acompanhamentos de idosos que depois do PEC das Domésticas sofreram com as demissões, e por isso as clínicas e casas de repouso teve um aumento de mais ou menos 50% de aumento na procura de vagas.

Para suprir essas necessidades surgem as famosas “casas de repouso”, com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição além de toda infra-estrutura de hotelaria.

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender os idosos da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

Uma vez colocado em funcionamento o novo negócio, estabelece-se um novo desafio: a sua gestão competitiva, capaz de oferecer ao mercado os melhores produtos em serviços e assegurar o retorno do capital investido. Gerenciar o negócio significa colocar à prova o talento, o conhecimento e a experiência de empreendedor.

O perfil dos hóspedes de uma casa de repouso é formado por aposentados de classe média, sendo 80% feminino e de moradores locais. São em sua maioria, advogados, médicos e professores aposentados, que precisam de cuidados e assistência a velhice.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma relação instituída em 2005 define normas de funcionamento para casas de repouso que recebem idosos. O descumprimento dessas regras pode implicar na interdição total do estabelecimento.

A casa de repouso possui uma legislação específica que recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor. Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

O primeiro passo é a escolha do local para abrir a empresa, e não é tão simples quanto parece, precisa considerar os fatores como localização, força elétrica, telefonia, enchentes, estacionamento, acesso, transporte público conservação, adaptação do imóvel, entre outros fatores que interferem na hora de abrir um negócio próprio.

Para registrar uma empresa é necessário um contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-la na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários, exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas, além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual esta subordinada a nossa produção e comercialização. É bom também ter um advogado que poderá auxiliá-lo na elaboração do contrato social e outros documentos da empresa. Esses documentos são ferramentas que devem ser elaboradas por um profissional da área.

O primeiro passo a ser feito é a consulta de Viabilidade - REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centraliza na Junta Comercial a entrada das formações cadastrais das empresas o nível Federal, Estadual e Municipal. O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, mais isso não significa que ela possa começar a funcionar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para outro. Alguns documentos são:

- Contrato Social

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