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POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

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Por:   •  20/5/2014  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO..........................................................................................1

2. POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA........................... 2

3. CONCLUSÃO............................................................................................4

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................5

5. ANEXO:..................................................................................................... 6

5.1 BLITS SOCIAL ..................................................................................................... 6

5.2 FODEN .................................................................................................................. 7

5.3 FOTOS ................................................................................................................... 8

1. INTRODUÇÃO

Estes trabalho contribui diretamente para o conhecimento constitucional e ações públicas, de modo que este venha integrar a sociedade em seus direitos. Esta cooperaçao visa à melhora, levando a sociedade a uma integração nos princípios da legislação.

A seguridade social são ações do poder público junto à sociedade, e tem como objetivo “assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e a assitencia social” (art. 194 da CF).

Desde o principio, na civilização chinesa já havia a proteção social aos idosos e pessoas menos favorecidas. Na Roma Antiga o rei obrigava seus servos a proteger seus filhos menores. Na Inglaterra a lei dos pobres foi a primeira grande conquista no desenvolvimento da assistência social.

2. POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA

Vindo do termo em latim “tributum” a palavra tributo aponta para algo que é dado ou atribuída por obrigação. “O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado”. “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (BULHÕES e SILVA). Conforme a Constituição em seu artigo 145, os tributos podem ser instituídos pela “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.

Em relação aos tributos e as contribuiçoes sociais Tomé declara que “ambos se direfenciam pelo fato de que, enquanto os tributos atendem a necessidades difusas, apenas expcionalmente cobrindo carências especificas, as contribuições sociais não beneficiariam toda população, mas apenas aqueles protegido pela previdência social” (2002, apud MARTINEZ, 2013, p. 85).

A seguridade social é o sistema de proteção social que abrange ações de saúde, previdência e assistência social. A “saúde, a previdência e a assistência social é o tripé da seguridade social brasileira” (SPOSATI, FALCÃO e FLEURY p. 7). A Constituição Federal afirma que “ a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF); a previdência social é garantida aos seus contribuintes (art. 201 da CF); já a assistência social “será prestada a quem dela necessitar” (art. 203 da CF), e também para os desempregados (art. 6º da CF). Os usuários desta assistência são àqueles “a quem a sociedade reconhece como necessitado e desamparado” (SPOSATI, FALCÃO e FLEURYp. 7).

Podemos oerceber a grande importância da Constituição Federal que a partir de 1988 deu legalidades que dantes o cidadão não tinha.

A Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, ao afiançar os direitos humanos e sociais como responsabilidade pública e estatal, operou, ainda que conceitualmente, fundamentais mudanças, pois acrescentou na agenda dos entes públicos um conjunto de necessidades até então consideradas de âmbito pessoal ou individual. (SPOSATI)

Ainda segundo a Constituição Federal a seguridade social é um conjunto de ações iniciada pelo poder público e sociedade, denominada também como princípios de regras e de instituição a estabelecer o primeiro sistema de proteção social ao individo.

Apartir da Constituição há mudanças para os brasileiros, tendo então garantias de direitos que outrora, não tinham. “O seguro social de contribuição tripartite entre Estado, patrão e empregado foi implantado no Brasil na segunda década do século XX e absorvido pela sociedade” (SPOSATI), sendo que os domésticos não alcançaram este beneficio nesta época, vindo a alcançar somente este ano (2013/2014) com a PC das Domésticas .

Como a saúde só foi incluída e reconhecida como direito a partir da constituição, o “O texto constitucional propõe um Sistema Único de Saúde para todos os cidadãos”. Havendo ainda uma grande ampliação no campo dos direitos humanos sociais, com a implantação da assistência social. para que seja alcançado todos os membros da sociedade, segurança social passa a ser vista como “bem público e social”.

A emenda Constitucional 20/98 alterou a redação do¬ art.195, I a III e § 8º, da Magma Carta, onde foi modificada as fontes de financiamento direto da seguridade social.

Tendo como exeção o disposto no §8º do artigo 195, onde reduziu e excluiu os “garimpeiros” do rol dos contribuintes sujeitos a ementa constitucional a qual aumentou o compo de abrangência das contribuições sociais para o financiamento da seguridade social. Revelando desta forma a ampliação da “figura do “empregador" para empregador, empresa ou entidade a ela equiparada na forma da lei (art. 195, I)” (TOMÉ p. 150).

Tomé declara ainda que:

O referido principio, como direito individual que é, aplica-se integralmente às emendas constitucionais, não podendo por elas ser afrontado. As prescrições introduzidas no ordenamento jurídico pelo legislador constituinte derivado, consequentemente, só encontram aplicação relativamente aos fatos que ocorram em momento poeterior ao inicio

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