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POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL

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Por:   •  16/9/2014  •  1.892 Palavras (8 Páginas)  •  255 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

Centro de Educação a Distância

SERVIÇO SOCIAL – 5° SEMESTRE

Política de Seguridade Social (Previdência,Saúde e Assistência)

Equipe

Atividade Pratica Supervisionada

Relatório descritivo sobre o tema “Política de

Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”.

Tutor EAD: Laura Santos

Itapipoca

Abril/2014

O que é tributo

De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172) de Outubro de 1996):

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Já a lei 4.320/64 Art. 9º tributos e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeiras destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

Assim a palavra tributo tem vários significados sendo necessário precisar o sentido em que empregaremos como na forma de estudo do direto tributário ou na norma jurídica tributária.

Para precisar o sentido, é com várias terminologias designam norma tributária no sentido estrito ou regra matriz de incidência é uma relação jurídica que obriga o sujeito de direito a entregar certa quantia em dinheiro a outro sujeito de direito, norma tributaria no sentido amplo são as demais, como por exemplo, os impostos não vinculados, dentre eles as contribuições.

Ao Ingressarmos na competência tributária podemos defini - lá como poder atribuído pela Constituição Federal de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo. Esse poder é repartido entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É o poder de criar o tributo através de leis.

A Saúde, juntamente com a Previdência Social e a Assistência Social constituem o tripé da Seguridade Social. É uma rede de proteção social que iniciou com a constituição de 1946 e evoluiu com sistematização com o conceito de Seguridade Social na Constituição de 1988.

A Seguridade Social está divida em dois sistemas: contributivos e não contributivos. A Previdência Social se encaixa no sistema contributivo, pois o segurado contribui diretamente, para que futuramente possa usufruir do benefício. Já a Saúde e a Assistência social fazem parte do sistema não contributivo, pois são gratuitos e direitos de todos, previstos em Constituição.

O objetivo da Seguridade Social, conforme previsto em constituição é por em prática as políticas públicas, visa assegurar a saúde pública, assistência social e previdência social.

Além disso, a Seguridade Social se baseia em sete princípios:

• Princípio da Solidariedade social: consiste no fato de toda a sociedade contribuir para a seguridade social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados;

• Princípio da Universalidade da Cobertura do Atendimento: consiste em promover o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis;

• Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços ás Populações Urbanas e Rurais: consiste em equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos;

• Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços: consiste em orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados;

• Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: consiste em preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos pela seguridade social;

• Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção da sua capacidade contributiva;

• Princípio da Diversidade da Base de Financiamento: se dá atualmente através da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos entes estatais.

• Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, Mediante gestão Quadripartite, com Participação dos Trabalhadores, dos Empregados, dos Aposentados e do Governo nos Órgãos Colegiados: consiste na participação de todos os segmentos representativos da sociedade na administração dos recursos, inclusive dos aposentados.

Contribuições Jurídicas

A seguridade social exerce um importantíssimo papel no desenvolvimento econômico do país.

Diante a proposta da emenda ela altera ou modifica um projeto de lei ao todo ou em partes, trazendo mais clareza para nós enquanto cidadão normatiza de forma mais objetiva o que está previsto na Constituição.

Podemos citar a emenda 20/98 que ampliou o rol das pessoas que vão contribuir para o processo da previdência Social. Ela especificou algumas normativas e corrigiram outras, dentro do contexto da Previdência.

A partir da mesma, criam-se regras para sócios e acionistas, eles passam a ser pessoas jurídicas e os autônomos passam a contribuir para a Previdência Social.

A emenda 27/00, trata-se da desvinculação das Receitas da União, alterando a constituição vigente e desviando 20% das contribuições sociais que eram voltadas e garantidas para a seguridade social, gerando criticas sobre a emenda. Tratam como desvio orçamentário, já que a Constituição não permite mudanças para atender outros objetivos e princípios. Por outro lado a desvinculação de receita advindas de um imposto não é um ato inconstitucional, mas sim a

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