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Pericia Contabil

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Por:   •  4/11/2014  •  6.431 Palavras (26 Páginas)  •  236 Visualizações

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PERITO CONTÁBIL - DESAFIOS E OPORTUNIDADES

Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

NO JUDICIÁRIO

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.

O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.

No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.

O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.

Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.

EXAMES

O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.

NORMAS

As normas da profissão e da atividade do perito contábil são disciplinadas pelas seguintes NBC`s:

NBC T 13 – Normas Técnica da Perícia Contábil

NBC P 2 – Normas Profissionais de Perito Contábil

Perícia Contábil Judicial: Uma Análise Crítica.

Resumo

A Perícia Contábil no Brasil, apesar de já contar com regras claras, emanadas pelo CFC e de uma legislação adequada, desde 1973, ainda está longe de ser executada como recomendam as regras e legislação vigente. Isto ocorre por diversas razões que impedem a correta execução dos trabalhos periciais. Dentre essas razões, pode-se citar a forma como os peritos são nomeados, o baixo nível da maioria dos trabalhos realizados, a ausência de conclusão até em laudos bem elaborados e a forma como os honorários do perito são determinados ou até a ausência desses honorários; além disso existe a confusão, muito comum, entre as técnicas contábeis de auditoria e perícia, que possuem um conjunto de procedimentos muito semelhante, mas que diferem na finalidade e no método e a pouca divulgação que existe em nosso país em relação aos trabalhos de perícia. Neste trabalho pretende-se denunciar essa situação visando trazer o assunto à discussão para que as soluções possam ser discutidas sendo adotadas as medidas mais adequadas. Para tanto, foi realizada uma pesquisa em diversas varas cíveis, trabalhistas e Federal, na Cidade do Recife, cujos resultados confirmaram as expectativas dos pesquisadores.

1. Objetivo

O objetivo do presente trabalho é trazer à discussão, a realidade da perícia contábil praticada no Brasil, demonstrando a enorme diferença que existe naquilo que é apresentado na bibliografia sobre o assunto (livros e artigos), nas normas emanadas pelo CFC e pela legislação pertinente e o que é, efetivamente, praticado.

2. Introdução

A palavra perícia originou-se do latim "Peritia", que significa conhecimento adquirido pela experiência. O dicionário Aurélio Buarque de Hollanda

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