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Petição Ação Ordinária

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Por:   •  25/8/2014  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA ..., ESTADO X

(10 linhas)

MÉVIO, estado civil..., profissão ..., residente e domiciliado ..., portador da cédula de identidade n. ..., inscrito no CPF sob n. ..., por seu advogado ..., com procuração em anexo, endereço profissional ..., vem, perante vossa excelência propor, AÇÃO ORDINÁRIA, em face, UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. ..., com sede ..., pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Autor da presente residia nas proximidades do presídio de segurança máxima instalado no Estado X. Nesse caminhar, após uma rebelião na unidade prisional, dois detentos fugiram e acabaram adentrando na residência do Acionante, fazendo-o de refém por 10 (dez) horas.

Nesse caminhar, tendo em vista o abalo psicológico decorrido de tal fato, Mévio mudou-se para o interior do Estado X, retornando 4 anos após o fato. Momento este em que decidiu requerer junto a administração do presídio uma reparação alegando que, após a ocorrência do mencionado evento sofre de pesadelos incessantes.

Ocorre que, a diretoria do presídio indeferiu o pedido de Mévio, alegando que os agentes do presídio não tiveram culpa em relação a fuga, informando ainda que a pretensão requerida estaria prescrita, segundo a prescrição trienal nos termos do art. 206, parágrafo terceiro, V do Código Civil.

DO DIREITO

É certo que a União responde objetivamente, isto, ao agasalho da teoria do risco administrativo a qual prevê como elementos caracterizadores de tal responsabilidade, o fato, nexo de causalidade, somado ao dano experimentado pela vitima. Encontrando guarida legal no art. 37, parágrafo 6 da CRFB, senão vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...)

Não obstante o artigo supra, o tema em tela encontra previsão legal no Código Civil vigente em seu artigo 43, “in verbis”:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Pelo exposto, nota-se a inequívoca responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito publico interno, em razão dos atos ocasionados por seus agentes que nessa qualidade proporcione danos a terceiros, devendo ser afastado o argumento de exclusão de culpa sustentado pela diretoria do presídio.

Nessa toada, em que pese todos os argumentos jurídicos levantados, a doutrina e a jurisprudência pátria vem entendendo que, em casos de fuga de custodiados, onde estes ocasionam danos a terceiros, o Estado responde de acordo com a teoria do risco integral.

A teoria retro mencionada, pauta-se nos mesmos elementos inerentes

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