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Pluralismo Juridico

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Por:   •  11/5/2014  •  6.420 Palavras (26 Páginas)  •  261 Visualizações

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PLURALISMO JURÍDICO: UM DIÁLOGO ENTRE OS PENSAMENTOS EMANCIPATÓRIOS

DE BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS E ANTÔNIO CARLOS WOLKMER

PLURALLISMO JURIDICO: UN DIALOGO ENTRE LOS PENSAMIENTOS EMANCIPATÓRIOS DE

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS E ANTôNIO CARLOS WOLKMER

Lia Cordeiro Felismino

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo uma análise do conceito de pluralismo jurídico a partir dos referencias

teóricos de Boaventura de Sousa Santos e Antônio Carlos Wolkmer.

Inicialmente, caracteriza-se a emergência e a crise de um projeto moderno de sociabilidade, identificado

com os interesses da buguesia enquanto classe social em ascenção, com o modo de produção capitalista e

com a propriedade privada dos meios de produção e que, no campo do direito, foi representado pela

doutrina do monismo jurídico. Após, passa-se a análise do pluralismo jurídico enquanto projeto que se

contrapõe à idéia de que o Estado é o único centro produtor de normatividade. Para tanto, caracteriza-se o

pluralismo jurídico e as suas formas de manifestação nas sociedades atuais, com destaque para o direito de

Pasárgada. Por fim, através de um diálogo entre os pensamentos dos autores em referência, procura-se

compreender as possibilidades do pluralismo jurídico dentro de um projeto maior de resgate da

emancipação social.

PALAVRAS-CHAVES: Monismo jurídico, Estado, pluralismo jurídico, Boaventura de Sousa Santos,

Antônio Carlos Wolkmer, emancipação social.

RESUMEN

El presente ensayo pretende analizar el concepto de pluralismo jurídico desde el marco teórico de

Boaventura de Sousa Santos y Antônio Carlos Wolkmer. Inicialmente se caracteriza el surgimento y la crisis

de un proyecto moderno de sociabilidad,identificado con los intereses de la burguesía en ascenso, con el

modo de producción capitalista y la propiedad privada de los medios de producción que, en el marco

jurídico , estuvo representada por la doctrina jurídica del monismo. Después se pasa al análisis del

pluralismo jurídico como un proyecto que se opone a la idea de que el Estado es el único centro de

producción de la normatividad. Para ello, se caracteriza el pluralismo jurídico y sus formas de manifestación

en las sociedades contemporáneas, especialmente el derecho de Pasárgada. Por último, a través de un

diálogo entre los pensamientos de los autores en referencia, buscamos entender las posibilidades del

pluralismo jurídico dentro de un proyecto más amplio para rescatar a la emancipación social.

PALAVRAS-CLAVE: Monismo jurídico, Estado, pluralismo jurídico, Boaventura de Sousa Santos,

Antônio Carlos Wolkmer, emancipación social.

INTRODUÇÃO

As modificações originadas pelo esfacelamento do feudalismo e pela instauração do capitalismo,

como modelo de desenvolvimento econômico e social, representaram uma nova forma de pensar e de agir

do homem, assentada nos valores, crenças e interesses particulares de uma classe social que estava se

consolidando no poder e que, para tanto, precisava difundir para toda a sociedade que a sua visão de mundo

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 8480

e seus padrões de comportamento econômico-social eram modernos e que deveriam, por isso, se generalizar

e se eternizar para o bem de todos. Dessa forma, foi-se desenvolvendo o projeto ocidental burguês de

sociedade, caracterizado por ter, como base de sustentação, sobretudo, a criação de um Estado Nacional

Soberano, o modo de produção capitalista, a ideologia liberal-individualista e uma nova forma de

racionalidade, livre de crenças, mitos, preconceitos e fantasias, de índole técnico-formal.

No campo do direito, referido projeto burguês de sociabilidade foi representado pela doutrina do

monismo jurídico, segundo a qual em cada Estado há apenas um ordenamento jurídico: o ordenamento

positivo estatal.

Contrapondo-se a essa compreensão, a sociologia e a antropologia jurídicas identificam a existência

de uma pluralidade de ordenamentos jurídicos vigorando, ao mesmo tempo e em um mesma sociedade, já

que o fenêmono jurídico não se esgota nas leis, e sim é fruto das relações sociais.

O interesse pelo tema do pluralismo jurídico foi retomado pela sociologia jurídica a partir de fins do

século XIX e inicio do século XX, como reação ao dogma do centralismo jurídico estatal.

Nesse sentido, o presente trabalho tem por objetivo a análise acerca do conceito de pluralismo

jurídico a partir dos referênciais teóricos de Boaventura de Sousa Santos e Antônio Carlos Wolkmer, para

que, a partir da construção de um diálogo entre os pensamentos de referidos autores, possamos

compreender as possibilidades do pluralismo jurídico dentro de um projeto maior de resgate da

emancipação social.

I. Emergência e crise do pensamento jurídico

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