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Politica De Seguridade Social

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Por:   •  2/6/2014  •  908 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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“POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA”.

Segundo textos lidos, Em seu principio, a palavra “tributo” foi empregado para caracterizar as contribuições em ouro, escravos, ou outras espécies, que nas guerras o povo vencido, em indicio de dependência, pagava ao vencedor.

Nos dias atuais, a ação tributária tem atribuído diferentes exemplos e características ao decorrer do tempo, contudo a finalidade tem sido o de organizar os fundos aplicados ao governo para a elaboração dos fins almejados, ou seja, conforme deveria ser: o objetivo do bem estar coletivo.

“Tributo refere-se a uma diretriz jurídica tributária de sentido restrito, que condiciona a ação no procedimento de o particular conceder certa importância em dinheiro ao fisco, no sentido de se efetivar o acontecimento lícito reproduzido em seu cenário normativo.” (TOMÈ 2013).

A Emenda Constitucional 27/00, em referência ao desprendimento20% da arrecadação das receitas sobrevindos de contribuições sociais, alterou visivelmente a expressão dessa espécie de caráter tributário. Isso ocorreu devido se ter capturado como ponto de saída o fato de que o contraste entre as normas de produção das contribuições e dos impostos acontecem em ação do processo “destinação legal do produto arrecadado”, em virtude do critério “destinação legal do produto arrecadado”. Dessa forma, conclui-se que a Emenda converteu uma alíquota da contribuição social em imposto, estabelecendo absurda espécie tributária mista (80% contribuição social, pois com destinação específica, e 20% imposto, já que sem qualquer vinculação do produto arrecadado).

A emenda constitucional 20/98 acrescentou o campo de amplitude das contribuições sociais para custeamento da seguridade social. O Financiamento contínuo da seguridade social resulta na inexistência de princípios de legitimidade para qualquer lei que, antes da sua entrada em vigência, tenha criado tributação sobre as novas hipóteses por ela arroladas.

As emendas constitucionais 20/98 e 27/2000 tem como alicerce o sistema da seguridade social onde está os direitos aos benefícios, o tempo de contribuição e espécies de contribuições, assim como os demais assuntos sobre as mudanças das emendas constitucionais na seguridade social. No Brasil, com a grande porcentagem de pobreza, é significativo que a temática da seguridade social seja explicada e como essa política funciona para o bem do povo, e as políticas sociais de direito à sociedade que é a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde. O papel do assistente social é de extrema importância nesse âmbito, pois leva a conhecer como as mesmas funcionam e como é feito o trabalho para que esses projetos cheguem à população que necessita.

Finaliza-se então que o padrão usado relativo às contribuições para o custeio da seguridade social, embora submetido à crítica, é variável e evidência o mínimo de garantia para instalação de alguns dos Direitos Sociais.

O presente artigo “Desafios do sistema de proteção social” analisa os princípios que regem a política de assistência social. Para tanto, o texto foi dividido de forma a esclarecer os conceitos de proteção social, de seguridade social, tal como concebida na Constituição Federal de 1988, para então chegar ao tema principal que é a apresentação da assistência social como política de proteção social não contributiva.

A política social tem por objetivo: 1) Conceber oportunidades e resultados para indivíduos e/ou grupos sociais; e 2) Atestar ao indivíduo segurança em determinadas situações de dependência ou vulnerabilidade, como, por exemplo, a incapacidade de ganhar a vida por conta própria em decorrência de elementos independentes da sua vontade individual, como por exemplo, desemprego. “Em seu percurso histórico, toda e qualquer sociedade agrega o discernimento de alguns riscos sociais e igualdades desejáveis, reivindicando que o Estado assuma um compromisso por sua defesa e proteção.”

A nova configuração institucional conduziu perturbações benéficas à população. Esse segmento foi particularmente beneficiado por políticas de acesso a uma renda mínima. Essas atitudes evidenciaram as políticas de renda, onde se verificou uma considerável relevância nas últimas décadas tanto no acesso às aposentadorias e pensões por morte (benefícios contributivos), quanto nos benefícios de assistência social a idosos carentes (não contributivos). Porém, não se prosperou na normatização de uma política de cuidados para o idoso no Brasil. Ainda ficou fundamentado que a família é a entidade totalmente agente pelo auxilio ao idoso, tendo esse que ser zelado no seu lar.

O texto ao abordar o propósito da proteção de assistência social, evidência que a esta se alinha como política de defesa de direitos humanos, com claro conteúdo social e ético. Portanto, se coloca no contexto da defesa da vida relacional. Considera que três subgrupos afetam a vida relacional: a) isolamento; b) resistência à subordinação; e c) resistência à exclusão social.

No sentido de definir vulnerabilidade social preserva-se que esta deve estar relacionada a um dado risco social. A vulnerabilidade social está ligada à densidade e à intensidade de condições que levam famílias a responder e afrontar um risco. Agir com vulnerabilidades, no aspecto educativo da proteção social, expressa diminuir fragilidade e capacitar potencialidades.

REFERÊNCIAS

Código Tributário Nacional Brasileiro. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_

03/leis/l5172.htm>. Acesso em 27/03/2014.

Constituição Federal do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 27/03/2014.

Emenda 20/98. Disponível em:<http://www.jusbrasil.com.br/topicos/787843/emenda-20-98>. Acesso em: 21 março. 2014.

Emenda 27/2000. Disponível m:<http://www.jusbrasil.com.br/topicos/504816/emenda-

constitucional-27-000>.Acesso em: 21 março. 2014.

FILIPPO, Filipe de. Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index. php?n_link=revista_

artigos_leitura&artigo_id=2012>.Acesso em: 21 março. 2014.

SPOSATI, Aldaíza. Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil.Brasília, 2009. Disponível em: <https://docs.google.com/a/aesapar.com/file/d/0B8qKHuHM

ENvT0c1cjd2N3Q3M3c/edit?usp=sharing >. Acesso em: 06 mar. 2014.

SPOSATI, Aldaíza. Desafios do sistema de proteção social. Brasília, 2009. Disponível em:

< https://docs.google.com/file/d/0B8qKHuHMENvdFRRYzhYeHdtRXM/

edit?usp=sharing >. Acesso em: 06 mar. 2014.

TOMÉ. Fabiana Del Padre. Contribuições para a Seguridade Social. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

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