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Politicas Sociais

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Por:   •  15/5/2014  •  2.581 Palavras (11 Páginas)  •  220 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

Eliane Lemos de Oliveira

POLITÍCAS SOCIAIS NO BRASIL COM ENFASE NAS DECADAS ENTRE 60 E 80.

Vitória da Conquista_BA

2014

SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

Eliane Lemos de Oliveira

POLITÍCAS SOCIAIS NO BRASIL COM ENFASE NAS DECADAS ENTRE 60 E 80.

Trabalho apresentado ao Curso (Serviço Social) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina[SERVIÇO SOCIAL]. Dedicado aos docentes magnos do semestre .

Vitória da Conquista_BA

2014

SUMÁRIO

1- Introdução: ..............................................................................................1

2- Desenvolvimento: .............................................................................2, 7

3- Conclusão: ..............................................................................................8

4- Bibliogafia: ..............................................................................................9

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INTRODUÇÃO

Políticas sociais é o método usado para garantir igualdade de oportunidades a todos, sabemos que o maior problema social, é a má distribuição de renda, por esse motivo criou as políticas sociais, para atender uma grande parte da população que não tem acesso ao processo produtivo. O estado é o maior responsável em garantir os direitos sociais, como educação, saúde. Emprego, moradia.

O profissional do serviço social é responsável para administrar as políticas sociais. A seguir teremos mais detalhes a respeito de políticas sociais, direitos sociais o trabalho do profissional da área.

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DESENVOLVIMENTO

O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do equitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Nessa linha de compreensão, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem às novas realidades geográficas, religiosas, humanísticas e históricas, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.

Na verdade, o direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizado e consequente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.

Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, mesmo que de forma esparsa e sem muitas formalidades. Até na comunicação primária entre dois seres humanos não se deve prescindir de uma informal padronização, objetivando

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uma convivência em moldes relativamente civilizados e sem maiores embates. E aqui não se fala do que é certo ou errado em sentido absoluto, porque conforme dito anteriormente, tais conceitos são mutantes de acordo com os grupos humanos que se associam em comunidades.

Na medida em que o contingente populacional de determinados grupos sociais cresceu em número de habitantes, aglutinações de grupos ocorreram e, por consequência, maior a necessidade de uma sistematização do direito, com objetivo de que houvesse compreensão coletiva daquilo que o grupo desejava para si, mesmo que fosse por imposição de uma vontade individual, mas que aceita pelo coletivo.

Dentre os nossos direitos descritos na constituição de 88, nas paginas em registro conta o direito a proteção social e seguridade social sem custeio e universal .

Para entender o termo “políticas sociais” é necessário ter em mente que estas não são sinônimas de “políticas públicas”.

Todas as políticas públicas podem ser consideradas, de forma direta ou indireta, como políticas sociais. Porém, nem todas as políticas sociais podem ser consideradas públicas, uma vez que estas também podem ser realizadas por outras instituições que não o Estado.

Outra consideração interessante a ser feita é que “políticas sociais” são transversais. Quando o governo realiza qualquer atividade, de qualquer ramificação de suas políticas públicas, tem-se por objetivo mediato (médio e longo prazo) concretizar políticas sociais.

Por exemplo, quando o Governo constrói uma escola pública (política pública educacional) visa-se num primeiro

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