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Processo Pena

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Por:   •  28/11/2014  •  561 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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CASO 01:

Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso concreto, indaga-se:

a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato?

Considerando que Aristodemo em concurso com seu secretário cometeram o crime de peculato, e que Aristodemo

tem foro por prerrogativa de função, art. 96, III da CRFB, o magistrado e seu secretário serão julgados pelo Tribunal de

Justiça, pois a jurisdição mais graduada do Tribunal predomina sobre a jurisdição menos graduada do 1º grau, fazendo

com que também o funcionário seja julgado pelo Colegiado, art. 78, III do CPP.

Nesse sentido, aliás, reza a súmula 704 do STF: “ Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido

processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um

dos denunciados.”

b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?

A questão suscita divergências. Existem duas orientações acerca do tema. A primeira tese está no sentido de que o

Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça nos moldes do art.96, III da CRFB/88, submetendo-se, contudo, o coautor a Júri

Popular, art.5,XXXVIII da CRFB/88. É que ambas as competências tem assento na Constituição, devendo os processos

serem separados, não podendo a lei ordinária, alterar regra constitucional.

Convém salientar, todavia, segundo posicionamento no sentido da ocorrência da continência (77, I do CPP) a ensejar

unidade de processo e julgamento prevalecendo a competência do Tribunal de Justiça, por força do art.78,III do CPP.

No entanto, pensamos ser a primeira tese aquela que está em consonância com o Texto Maior.

2- Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.

a) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função.

b) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades.

c) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

d) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação

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