TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Processo Penal

Exames: Processo Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/8/2013  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  442 Visualizações

Página 1 de 2

1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionato . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:

a- Agiu corretamente o membro do Ministério Público?

R: o art. 41 do CPP diz que o essencial é identificar o criminoso, e que diferencie-o dos demais. O Art. 259 do CPP, possibilita a continuidade da ação penal mesmo não sendo possível a identificação do nome verdadeiro do acusado.

b-S- Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?

R: Lei 12037/09 – Art. 3º, III, podendo ser identificado quando o indiciado portar documentos distintos com informações conflitantes.

c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?

R: Não, de acordo com o Art. 68 do DL 3688/41 (LCP), somente em relação aos fatos, objeto da investigação.

Exercício Suplementar

1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito. (Art. 256, CPP)

b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. (Sumula 234 STJ)

c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final. (Art. 268, CPP).

d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu (Art. 271, CPP), tendo o recurso efeito suspensivo.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com