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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL "O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS - 2º SEMESTRE"

Trabalho Universitário: PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL "O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS - 2º SEMESTRE". Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/10/2013  •  4.371 Palavras (18 Páginas)  •  692 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03

2. DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 04

2.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO............................................................................................ 04

2.3 IMPACTOS CAUDADOS PELA “PEC”................................................................ 11

2.4 FORMALIDADES/CONTRATO DE TRABALHO................................................. 13

3. CONCLUSÃO....................................................................................................... 18

REFERÊNCIAS........................................................................................................ 19

1 INTRODUÇÃO

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais.

Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com

apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem

àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre

eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social,

Nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria.

Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O

atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que

teriam de permanecer longos períodos internados em hospitais, possam se

recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor

maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Para abrir sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente

Habilitado e registrado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da

constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social

- INSS”;

- Antes porém , deverá procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

ANEXO À PORTARIA N. 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO, CLÍNICAS GERIÁTRICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS. ANEXO À PORTARIA N. 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

1. Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

2. Organização:

2.1 Administração:

2.1.1 Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

2.1.2 Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

2.1.2.1 – As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitário aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia devem obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

2.2

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