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Questões: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ÁGIO

Trabalho Escolar: Questões: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ÁGIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/6/2014  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  825 Visualizações

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INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IBET

CURSO DE EXTENSÃO EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

ALUNO:

AULA 7 - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM ÁGIO

Questões:

1. Considerando o disposto no art. 20 do Decreto-Lei n° 1.598/1977, quando surge a necessidade de registro fiscal do ágio? Qual é a abrangência do termo “aquisição da participação” utilizada no caput? Há a necessidade de pagamento nessa aquisição? A incorporação de ações gera a necessidade de observância da norma jurídica contida no mencionado dispositivo legal? A norma exige a alteração de controle?

O registro fiscal do ágio deverá ser feito quando da aquisição da participação societária. A abrangência do termo "aquisição da participação" é o das quotas ou ações da sociedade empresária envolvidas na operação de aquisição dessa participação societária. Sim, há necessidade de pagamento, embora não necessariamente em dinheiro. Há, sim, necessidade de observância da norma jurídica em questão. Não há exigência de alteração do poder de controle.

2. Com as alterações legislativas trazidas pela Lei n° 11.638/2007 e a Lei n° 11.941/2009 houve alteração na sistemática fiscal acerca do registro fiscal do ágio e a possibilidade de sua amortização?

Houve alteração quanto a possibilidade de amortização, pela qual admite-se a amortização contínua do ágio em na fração de 1/60, vale dizer, em no mínimo 60 meses.

3. Como pode ser definido o ágio interno ou ágio de si mesmo? Há justificativa para a expectativa de rentabilidade futura no ágio interno para fins de dedução fiscal?

O ágio de si mesmo caracteriza-se reestruturação societária de grupos econômicos (incorporação de empresas ou de ações), vale dizer, negócios jurídicos intragrupos, cujo único propósito seria a geração de ágio artificial, a ser amortizado fiscalmente; ressalve-se que o fato da operação ser praticada por empresas do mesmo grupo econômico não descaracteriza, por si só, o ágio. Sim, há, pois a distinção entre ágio resultante de operação entre empresas do mesmo grupo e aquele surgido em operações entre empresas sem vínculo, não é relevante para fins fiscais, uma vez que o fato de as empresas pertencerem a um grupo econômico não retira delas a autonomia patrimonial e fiscal, dado que elas possuem personalidade jurídica própria.

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