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RESENHA DOS CAPÍTULOS II E III DO LIVRO “ANTROPOLOGIA JURÍDICA”, DE ROBERT WEAAVER SHIRLEY

Por:   •  3/12/2016  •  Resenha  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  1.585 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE

DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA JURÍDICA

TURMA: N5

PROFESSOR: PETER SCHRÖDER

ALUNO: JOSÉ ZITO FIRMINO CASADO JÚNIOR

RESENHA DOS CAPÍTULOS II E III DO LIVRO “ANTROPOLOGIA JURÍDICA”, DE ROBERT WEAAVER SHIRLEY

RECIFE

2016

O capítulo II do livro Antropologia Jurídica, do professor Robert Weaver Shirley, vai falar sobre o conceito de antropologia legal. Para tanto, o autor faz a diferenciação entre a análise jurídica das leis e a análise antropológica das leis. Enquanto na primeira há uma preocupação com a formalidade, a segunda se preocupa com a gênese da lei no seio social. Muitas regras e costumes surgem e se estabelecem na sociedade mesmo sem um suporte legal escrito; e nem por isso as pessoas deixam de obedecê-las. Ressalte-se, inclusive, que algumas sociedades, atualmente, existem sem quaisquer leis escritas, embora isso não signifique que aquelas não tenham regras ou normas sociais. Daí a importância do estudo dessas sociedades ditas “primitivas” (sem Estado, sem leis escritas) para a antropologia legal. O exemplo que Shirley traz é o dos esquimós Inuit, do Alasca. A lógica que perpassa o sistema de regras e normas desse povo em muito se diferencia da do Ocidente de forma geral. Por exemplo, nos períodos de escassez de alimentos, a regra aceita por todos os membros é a de que quem não produz, não deve comer; assim, muitas crianças recém-nascidas morrem e muitos idosos se suicidam, o que na visão deles é uma atitude louvável, sendo o mais correto e honroso o filho mais velho ajudar no suicídio. Do mesmo modo, eles consideram um crime o armazenamento de alimentos. Se alguém tem mais, tem o dever de dividir com os outros. Assim, a antropologia legal nos ajuda a entender que as regras sociais precisam ser vistas em seu contexto. O que é crime para nós (no caso do auxílio ao suicídio praticado pelos esquimós) pode não ser para outra cultura.

Ainda no capítulo II, Shirley vai falar rapidamente sobre as três principais instituições que formam a ordem social (família, comunidade e administração) e como elas se relacionam com o direito. Além disso, dos três enfoques de pesquisa referentes à antropologia legal: estudar a ordem social, regras e sanções nas sociedades “simples” (o chamado “direito primitivo”); empregar métodos de pesquisa, observação participante e comparação com as modernas instituições de direito; e o estudo do direito comparado, principalmente pela posição privilegiada do antropólogo no sentido de um conhecimento multicultural e da consciência de que há inúmeras instituições jurídicas, cada qual com suas especificidades.

No capítulo III, Shirley vai discorrer sobre a história da antropologia legal, a partir de três grandes escolas: a britânica, a holandesa e a americana. A escola inglesa se desenvolveu dentro do contexto mercantil do império britânico. No início, havia um estudo incipiente sobre o uso do direito consuetudinário, com o objetivo de facilitar a administração nas colônias.  Mas, foi com Malinowski que a antropologia britânica se consolidou, sobretudo após a publicação de Crime e costume na sociedade selvagem, em 1926. Nesse trabalho, ele vai analisar, de modo eminentemente científico, o direito “primitivo”, a teoria do direito em sociedade, sem qualquer pretensão de utilidade colonial. Shirley considera esse livro como o marco inicial da moderna antropologia legal científica. Muitos antropólogos britânicos passaram a utilizar seus conhecimentos, pós-segunda guerra, para auxiliar no desenvolvimento dos sistemas jurídicos das colônias então independentes. A escola holandesa se debruçou sobre as leis consuetudinárias (Adat) da Indonésia, principal colônia da época. A escola americana esteve mais preocupada com o direito comparado, de teoria do direito propriamente, do que com questões de dominação e administração dos povos coloniais. A obra O direito Ifugao, de Roy Franklin Barton, sobre o povo filipino, será o primeiro grande estudo de antropologia legal da escola americana. Outro trabalho de destaque foi o de Hoebel e Llewellyn, a respeito do sistema jurídico dos Cheyennes; os juízes Cheyennes foram considerados como superiores aos juízes anglo-saxões. Ao contrário do objetivo da antropologia legal britânica em seus primórdios de conhecer para dominar, esse estudo inverteu essa lógica, partido da ideia de conhecer para melhorar. Assim, “Hoebel e Llewellyn estudaram as leis dos nativos americanos para aprender com eles uma maneira de aperfeiçoar a estrutura jurídica dos Estados Unidos” (p. 20).

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