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Responsabilidade Penal Do Engenheiro

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Por:   •  8/6/2014  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  1.612 Visualizações

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A responsabilidade civil se trata da obrigação de reparar ou indenizar danos causados no exercício de sua atividade. O profissional que lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos. Partes da responsabilidade civil:

1. Responsabilidade Contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os diretos e obrigações de cada parte em um contrato.

2. Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois caberá ao profissional tomar todas as providências necessárias pra que seja preservada a segurança, a saúde e sossego de terceiros. Cabe destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade tanto do profissional com do proprietário da obra solidariamente, podendo ambos serem acionados judicialmente tanto um como outro. A responsabilidade também se estende ao subempreiteiro, naquilo em que estiver em co-autoria com o profissional nos danos causados.

3. Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: Onde pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante que a data do término da obra seja registrada em contrato de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança, é através de perícias, se ficar constatado erro do profissional, o mesmo será responsabilizado, independente do prazo transcorrido conforme jurisprudência existente.

4. Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Por motivo de precaução, tornou- se padrão entre os profissionais fazer especificações de materiais através do Memorando Descritivo, determinado tipos, marcas, especificações e peculiaridade, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Caberá aos profissionais rejeitar matérias fora dos padrões, sob pena de responder por qualquer dano futuro, quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações e dentro dos critérios de segurança.

Responsabilidade Técnica

Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizarem através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART´s no Conselho Regional Engenharia e Arquitetura – CREA, do seu estado.

Responsabilidade Trabalhista

É regulamentada pelas Leis Trabalhistas em vigor no país. Resulta das relações com empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho remunerado, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive aquelas em decorrência a acidentes de trabalho que prejudicam a integridade física do trabalhador. A responsabilidade do profissional somente exercida quando o mesmo contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. O profissional será isento desta responsabilidade desde que o proprietário da obra assuma o encargo da contratação dos operários.

Responsabilidade Penal ou Criminal

É decorrente de fatos considerados crimes. Exemplo: Desabamento - queda de construção em virtude de fator humano. Desmoronamento - resulta da natureza. Incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica. Intoxicação ou morte por agrotóxico - uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação ou equipamento. Intoxicação ou morte por produtos industrializados - quando mal manipulados na produção ou quando não constarem a indicação de periculosidade. Contaminação – quando provocada por vazamentos de elementos radiativos, químicos, poluentes e outros em nosso meio ambiente.

Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou a propriedade. Caberá ao profissional no exercício de sua atividade, prever todas essas situações que possam ocorrer a curto, médio e longos prazos em seus projetos, para que fiquem isento de qualquer ação jurídica penal.

Responsabilidade Objetiva

É estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Artigos 12 e 14 - Resultante das relações de consumo, envolvendo o fornecedor de produtos e de serviços (pessoa física e jurídica) e o consumidor. A lei n 8.078 assegura direitos que dispõe sobre a Proteção ao Consumidor.

A responsabilidade profissional está mais do que nunca estabelecida através do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, pois coloca em questão a efetiva participação preventiva e consciente dos profissionais. Todos os profissionais devem estar atentos as obrigatoriedades de observância às Normas Técnicas e à execução de orçamento prévio de projeto completo, com a especificação correta de qualidade, garantiam contratuais (contrato escrito, assinado e registrado legalmente pelas duas partes). Uma infração ao Código de Defesa e Proteção ao Consumidor coloca o profissional (pessoa física ou jurídica) em julgamento, com possibilidade de rito sumaríssimo, inversão de ônus da prova e com assistência jurídica gratuita ao consumidor,

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