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Resíduos de construção e demolição na indústria da construção

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Por:   •  3/11/2014  •  Resenha  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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Resíduo de construção e demolição da indústria da construção civil

De acordo com Souza et al. (2004), o interesse em conhecer a quantidade de resíduos gerados pela

indústria da construção civil já não é novidade, mas muitas vezes o assunto está inserido na discussão sobre

a redução de desperdícios. A primeira referência nacional em relação ao mencionado, que suscitou uma

discussão mais ampla sobre o assunto, foi o trabalho concluído em 1986, pelo arquiteto Tarcísio de Paula

Pinto, cuja pesquisa se preocupou em estudar o uso do material reciclado para produção de argamassas.

No Brasil, até 2002, não existiam leis e resoluções para os resíduos gerados pelo setor da construção

civil.

Conforme Donat et al. (2008) o governo brasileiro criou uma série de medidas como uma tentativa

de amenizar a situação decorrente dos grandes volumes de entulhos. Como instrumento legal, em janeiro de

2002 foi criado pelo CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Resolução nº 307, estabelecendo

assim, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos provenientes da construção civil.

Na cidade de São Paulo, até o ano indicado, a legislação municipal limitava-se a proibir a disposição

de RCD em vias e logradouros públicos, atribuindo ao gerador a responsabilidade pela sua remoção e

destinação (Schneider e Philippi, 2004).

Bernardes (2003) descreve um conjunto de ferramentas adequadas para aplicação imediata nas

construtoras brasileiras, como inovações que já são aplicadas por algumas construtoras, tais como drywall,

que são paredes de gesso acartonado e concreto protendido, utilizado em lajes planas. Entretanto, poucas

empresas aderiram a essas mudanças; não há estudos científicos e os resultados práticos ainda não são

conhecidos. Em relação à reciclagem, existem várias pesquisas com bons resultados, mas ainda com grande

potencial de evolução.

No âmbito municipal foi introduzida uma nova regulamentação para o setor da construção civil, por

meio da resolução do Conama 307/02 (Conselho Nacional de Meio Ambiente) (Brasil, 2002), a qual disciplina

a destinação dos resíduos de construção. A orientação principal desta resolução é disciplinar o segmento de

forma a estimular a não-geração de resíduos, inicialmente classificando os geradores de resíduos em

"grandes geradores" (construtoras) e "pequenos geradores" (particulares).

Uma questão importante

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