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Sistema de Controle Governamental - conjunto de instituições. Controles democráticos sobre a administração pública no Brasil: Legislativo, Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público.

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Sistema de Controle Governamental - conjunto de instituições.

Controles democráticos sobre a administração pública no Brasil: Legislativo, Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público.

Felipe Labruna

Curso de Pós-Graduação em Ciência Política na FESPSP - 2014

A premissa inicial sobre a análise dos controles democráticos é a de que não há Democracia sem controle, seja ele interno ou externo. Há três princípios fundamentais que nos ligam aos controles do poder público: 1 - a vontade popular, que permite a continuidade ou a interrupção de um mandato. A eficiência do governo, assim, é questionada pelo plano de metas e o voto é o instrumento de controle governamental; 2 – os governantes devem sempre prestar contas ao povo, responsabilizando-se perante ele, pelos seus atos ou omissões no exercício do poder; 3 – o Estado deve ser regido por regras que delimitem seu campo de atuação em prol da defesa de direitos básicos dos cidadãos, tanto individuais como coletivos.

O primeiro meio de controle na modalidade “vertical” é o voto e o segundo é a própria sociedade organizada, por meio de suas associações. Entretanto, o controle vertical tem limites, pois não é ele quem executa a responsabilização formal. Logo, de fato, é o controle “horizontal” quem faz a verdadeira monitoração do poder público. O controle interno é imprescindível para a Administração Pública e depende de efetiva vontade política para controlar e monitorar atividades públicas. Assim, o controle dos atos administrativos só terá efetividade se tiver o real interesse de fiscalizar de fato irregularidades e ilegalidades dos atos praticados pela Administração Pública. É fundamental também que os servidores dos órgãos de controle sejam de carreira própria para que possam exercer a função de fiscalização da forma mais neutra e imparcial possível.

Importante ressaltar o papel da Polícia Federal brasileira, que se encontra muito preocupada com a prevenção do patrimônio público. Outra forma de controle é o Controle Externo. Aí estão inseridos os Tribunais de Contas, que tomam decisões colegiadas. A Constituição Federal de 1988 prevê que os dirigentes dos Tribunais de Contas sejam recrutados da seguinte forma: dois terços do seu total devem ser oriundos do Poder Legislativo e um terço deles do Poder Executivo. Infelizmente no Estado de São Paulo esta questão não é respeitada, sob o silêncio da Assembleia Legislativa e da imprensa. Um fato a ser observado é que o único prefeito condenado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo foi a senhora Luiza Erundina, em decisão tomada por cinco conselheiros (quatro nomeados por Paulo Maluf e um nomeado por Mário Covas), o que demonstra o teor indevidamente político das decisões deste órgão de controle.

A Controladoria Geral do Município:

A Controladoria Geral do Município (CGM) foi criada em maio de 2013 através da lei municipal 15.764/2013 e tem como finalidade prevenir e combater a corrupção na gestão do município de São Paulo, além de buscar garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados.

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