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Tribunal Penal Internacional

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Por:   •  27/8/2014  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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Tribunal Penal Internacional.

O Tribunal Penal Internacional foi criado em 1998, em Roma, durante a conferência da ONU entre representantes dos Estados para julgar os crimes de maior relevância que ferem os direitos humanos em escala internacional. Esse Tribunal, também conhecido como Corte Penal Internacional ou Estatuto do Tribunal Penal Internacional, ou, ainda, Estatuto de Roma esta situado em Haya. Esse Estatuto foi reconhecido por 120 países. Contudo, alguns países não o reconheceram e entre eles estavam os Estados Unidos, Rússia e China. O Brasil ratificou o Estatuto em 2000 e sua efetiva participação pode ser vista em nossa Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, § 4º na qual disciplinou, ainda, a questão e diz que o Brasil “se submete á jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.

O Tribunal é formado por 18 juízes, de nacionalidades diferentes dentre pessoas de elevada idoneidade moral, imparcialidade e integridade, que reúnem os requisitos para o exercício das mais altas funções jurídicas nos seus respectivos países.

Somente os crimes praticados após o Estatuto de Roma entrar em vigor foram julgados, pois, o Estatuto respeita os princípios da legalidade e da anterioridade. É de sua competência o julgamento dos crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão internacional. As penas aplicadas pela Corte são as de prisão perpetua; reclusão de ate trinta anos, multa e confisco de bens. Há ainda o principio da complementaridade, o que quer dizer que o Tribunal Penal Internacional complementa as legislações dos Estados. É de responsabilidade de cada Estado que ratificou o estatuto julgar os crimes internacionais, mas em caso de omissão ou quando o Estado for tolerante, ou seja, julga simplesmente para afastar a intervenção do TPI, ele “entra em ação” para que não haja impunidade.

O Estatuto de Roma é um tratado internacional de direitos humanos no qual estão as regras e procedimentos que estabelecerão os crimes que serão julgados e a atuação do tribunal no âmbito das relações exteriores vem ganhando espaço e a sua efetividade tem sido comprovada. Um indivíduo não pode ser julgado pelo TPI se o Estado no qual integra não ratificou o estatuto de Roma. Contudo, há exceções: como na possibilidade de indicação, investigação pelo conselho de segurança da ONU etc.

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