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ESTATUTO DE ROMA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Por:   •  14/9/2015  •  Artigo  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  515 Visualizações

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ESTATUTO DE ROMA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

(INTRODUÇÃO) O tema pelo qual este trabalho se debruça está alocado na conjuntura sócio-política ambientada no momento histórico do surgimento do Estatuto de Roma, ao qual se foi aberto à assinatura em 17 de julho de 1998, e somente ratificado pelo Brasil em 2002. Este que teve o propósito de instituir o Tribunal Penal Internacional, ou Corte Penal Internacional (como também ficou conhecido), enquanto uma ferramenta antagonista aos crimes mais graves que afligem a Humanidade em âmbito supranacional. É visível que a agenda global que se encontra em andamento, no tocante as relações internacionais, anseia pela consciência de que todos os povos devem estreitar os laços que lhes são comuns para que se evite conflitos de maior magnitude. Também é sabido que o último século foi marcado por práticas desumanas contra um número incalculável de homens, mulheres e crianças. O reconhecimento da prática de atrocidades e de atos abomináveis pelo ser humano ao longo dos anos é uma constatação que choca fundamentalmente e excessivamente a consciência humana. É para tanto que está impunidade passou a ser discutida pela comunidade internacional no intuito de se determinar a criação de um juízo com alçada para tratar de crimes de maior potencial gravoso que atinjam os objetivos e os princípios das Nações Unidas. O Estatuto de Roma teve seu alicerce iniciado em 1994 pela Comissão de Direito Internacional. Entretanto apenas em 1995 se iniciaram as primeiras articulações realmente efetivas nas Nações Unidas. Foram necessárias algumas reuniões para que fosse criado um comitê com a missão de projetar o que viria a ser o Estatuto de Roma. Quando após diversas outras reuniões o estatuto foi apresentado em 1998. Tendo o devido cuidado quanto ao conteúdo, se atentou para as matérias que nele seriam inseridas deveriam ser entendidas de forma bastante clara por todos aqueles que a ratificaram, de sorte a não legitimar qualquer Estado membro a tomar iniciativa de intervenção em conflitos armados ou assuntos internos de qualquer outro membro. Mas foi a persistência e determinação em se progredir nessa meta que abarcaria um futuro mais seguro e humanitário para as futuras gerações que se conseguiu instituir um tribunal penal internacional de caráter permanente e independente.

(METODOLOGIA) Propõe demonstrar uma ampla visibilidade do propósito de amparo aos direitos do homem que por este instrumento são tutelados, através de pesquisa pautada em uma abordagem descritiva e argumentativa. Sendo estas desenvolvidas por meio da análise de documentos oficiais e doutrinários, podendo ser encontrados em obras literárias, artigos de revista e presentes em sítios virtuais. Tomando ainda como procedimento metodológico a coleta de dados históricos mediante classificação e cruzamento de informações pertinentes a temática.

(RESULTADOS) A busca pela obtenção de ponderação e discernimento das análises obtidas em pesquisa, frente as diversas correntes de pensamento que dizem respeito ao tema proposto. Tratar de enxergar a amplitude da contribuição produzida pelo objeto analisado após reflexão dos conceitos e raciocínios obtidos ao final desta obra.

(CONCLUSÕES) O objetivo a ser alcançado permeia a produção do entendimento dos principais

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