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COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Por:   •  28/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.520 Palavras (11 Páginas)  •  378 Visualizações

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1 COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

        Foi o Estatuto de Roma que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional – TPI, na conferência ocorrida em 17 de julho de 1998, onde foi aprovada a criação do TPI, tendo 120 votos favoráveis, 21 abstenções e 7 votos contrários, que eram: China, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquiaia. O Estatuto entrou em vigor na data de 1.º de julho de 2002 e até maio do ano de 2005, 99 Estados já haviam ratificado-o. Dados de 2012 indicam 121 Estados-partes do Estatuto de Roma, porém Estados Unidos, China e Rússia ainda não aderiram ao referido tratado. Saliente-se, ainda, que o cometimento de gravíssimos crimes durante as Grandes Guerras Mundiais (essencialmente com a Segunda Guerra Mundial), em particular, era crucial o surgimento de um órgão internacional que se pusesse ante todos os Estados como um instrumento de respeito à dignidade das pessoas e à proteção da humanidade.

        O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, de origem convencional, com sede em Haia na Holanda, dotada de personalidade jurídica internacional. Ele faz parte do sistema da ONU, mas possui independência interna.

        Sua competência é material, são considerados os crimes de maior gravidade que preocupam a comunidade internacional em seu conjunto. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o TPI tem jurisdição sobre os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes de agressão, definidos respectivamente nos arts. 6, 7 e 8.

        


2 IMUNIDADE DIPLOMÁTICA

        A fonte das imunidades diplomáticas são as Convenções de Viena. A fonte histórica das imunidades diplomáticas está em Roma, pois os embaixadores eram tidos em grande honra, possuindo caráter religioso suas imunidades. Fazem com que os representantes diplomáticos de governos estrangeiros gozem de imunidade penal, tributaria e civil. A natureza jurídica é causa de exclusão da jurisdição.

        As características das imunidades diplomáticas são:

- inviolabilidade pessoal: os diplomatas na podem ser presos ou detidos, nem obrigados a depor como testemunhas, mas podem ser investigados pela polícia;

- independência: agem livremente em relação a tudo o que se refere á sua qualidade de representantes de um Estado estrangeiro;

- isenção da jurisdição criminal, civil e tributaria: quanto á imunidade penal, tem-se sustentado que ela não deve ser absoluta;

- inviolabilidade de habitação: há muito não mais se consideram as sedes diplomáticas extensões do território alienígena. Portanto, a área de uma embaixada é território nacional, embora seja inviolável;

- dever de cumprimento das leis do Estado onde estão servindo: a atividade diplomática não lhe dá o direito de descumprir as regras do país estrangeir. A imunidade tem início no momento em que o diplomata ingressa no país onde vai exercer suas funções ate o instante em que deixar.

         E a imunidade pode ser renunciada pelo Estado acreditante, mas jamais pelo diplomata.


3 IMUNIDADE CONSULAR

        Possuem imunidade á jurisdição brasileira os funcionários consulares de carreira, quando no exercício de suas funções. A imunidade não beneficia qualquer tipo de funcionários consular honorários, inclusive o cônsul honorário.

        Os funcionários do consulado devem ter a nacionalidade do Estado que envia, salvo autorização expressa em outro sentido do estado receptor. Assim, poderá haver a contratação de brasileiros para trabalhar em consulado estrangeiro, embora o Brasil possa retirar essa autorização a qualquer momento.

        Não possuem imunidade penal os membros da família, nem os empregados pessoais, tendo em vista que não podem atuar como prevê a Convenção, no exercício da função. Salvo se os mesmos estiverem atuando em nome do Estado que os enviou, como exemplo: proteger, no Estado receptor, os interesses do Estado que envia e de seus nacionais, pessoas físicas ou jurídicas, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; expedir passaportes e documentos de viagem aos nacionais do Estado que envia, bem como vistos e documentos apropriados ás pessoas que desejarem viajar para o referido estado e entre outros exemplos.

        A imunidade destina-se a proteger os funcionários consulares no exercício das suas funções, nos limites geográficos do distrito consular. De regra, eles não podem ser detidos ou presos preventivamente, salvo em caso de crimes graves, por ordem de autoridade judiciária. Podem ser convocados para prestar depoimento, salvo no que diz respeito a fatos relacionados ao exercício de suas funções e não estão obrigadas a exibir documentos correspondências sigilosas do consulado.

         


4 IMUNIDADE PARLAMENTAR

        Constituem outras exceções á regra da aplicação da lei penal a todo crime ocorrido e território nacional, encontrando previsão na Constituição Federal.

        As imunidades parlamentares são essenciais ao correto desempenhos do mandato, pois asseguram ao congressista absoluta liberdade de ação, através da exposição livre do seu pensamento, das suas idéias e, sobretudo, do seu voto. Livrando-se de determinado procedimentos legais, o parlamentar pode defender melhor o povo, que elegeu e que é por ele representado.

         São espécies de imunidades parlamentares:

  1. Substantiva, é um privilégio de direito penal substantivo e visa a assegurar a liberdade de palavra e de debates;
  2. Processual, é um privilégio de natureza processual e tem por fim garantir a inviolabilidade pessoal, evitando que o parlamentar seja submetido a processos tendenciosos ou prisões arbitrárias.

5 EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS

        Aprendemos que territórios de um modo geral são:

a) o solo ocupado pela nação;

b) os rios, os lagos e os mares interiores;

c) os golfos, as baias e os portos;

d) a faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e constituí o mar territorial;

e) a parte que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos e mares contíguos;

f) os navios nacionais;

g) o espaço aéreo correspondente ao território;

h) as aeronaves nacionais.

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