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Vantagens E Desvantagens

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Por:   •  21/11/2014  •  4.572 Palavras (19 Páginas)  •  450 Visualizações

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RESUMO

O objetivo deste trabalho é demonstrar as vantagens e desvantagens do sistema de tributação Simples Nacional, esclarecendo os tipos de empresas que podem se beneficiar desse sistema de tributação. Visto que o Brasil é um dos países com a mais alta carga tributária do mundo, é indispensável para a obtenção de bons resultados de uma empresa que haja o Planejamento tributário, identificando as possibilidades de tributação e enquadrando naquela que melhor trás vantagens à empresa.

ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO 6

2 SIMPLES NACIONAL 7

2.1 Como surgiu o simples nacional 8

2.2 Não inclusão ao Simples Nacional 9

2.3 Definição Microempresa e de Empresa de pequeno porte 10

3 VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL 11

3.1 DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL 11

4 QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL 12

4.1 Quem está impedido de optar pelo simples nacional 13

5 PRINCIPAIS MUDANÇAS GERADA PELO SIMPLES NACIONAL 14

5.1 Comitê gestor de tributação 15

5.1.1 Unificação dos recolhimentos de impostos federais,Estaduas e Municipais 15

5.1.2 Limites diferenciados para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 15

5.1.3 PIS E COFINS não cumulativo- possibilidade de crédito 16

5.1.4 Abatimento de Insenções e impostos Recolhidos antecipadamente 16

5.1.5 Pontos Críticos 17

6 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO 18

6.1 Lucro Real 19

6.2 Lucro Presumido 19

6.3 Simples Nacional 19

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS 20

8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20

1 INTRODUÇÃO

Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007. Esse regime unifica a legislação tributária aplicável às ME e às EPP nos diversos âmbitos de governo, de modo que os regimes especiais de tributação próprios de cada ente federativo cessaram a partir da entrada em vigor da LC 123/2006. A seguir veremos informações mais complexas e definidas, visando esclarecer o funcionamento do Simples Nacional, trazendo complementações sobre as vantagens e desvantagens e de como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias, a forma de recolhimento e proporcionando um maior entendimento sobre o assunto

2. Simples Nacional

É o novo tratamento tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, a partir de 1º de julho de 2007.

O Simples Nacional conhecido também como Super Simples estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Tal regime substituiu, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei nº 9.317/1996), a Lei Estadual (Lei nº 2.827/2003) e as leis municipais que dispunham sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, que ficaram revogadas a partir daquela data.

Oliveira (2009, p. 165) afirma que:

Desde 1997, as pessoas jurídicas devidamente enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderão optar em recolher os impostos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

De acordo com Oliveira (2009, p. 173) o regime Simples Nacional consiste em recolher mensalmente em um único documento de arrecadação os seguintes tributos:

a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

b) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

d) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público (PIS/ Pasep);

e) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

f) Contribuição Patronal Previdenciário (CPP) para a Seguridade Social, a

cargo da pessoa jurídica;

g) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal (ICMS); e

h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além de todos esses tributos citados a cima é necessário ressaltar que a empresa inscrita no Simples Nacional, fica obrigada a reter e recolher a contribuição previdenciária, o IRRF sobre a folha de pagamento, os tributos que são descontados do empregado, como também a recolher o FGTS, o CPMF e os impostos federais não incluídos no Simples Nacional, caso seja devedora deles. A empresa só fica dispensada de arrecadar as contribuições em relação aos salários para os órgãos como SESC, SENAC, SENAI, SESI e SEBRAE. (PÊGAS, 2007)

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

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