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Ágio E Deságio

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Por:   •  25/3/2015  •  1.535 Palavras (7 Páginas)  •  967 Visualizações

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ÁGIO E DESÁGIO

Uma empresa chamada de investidora, pode por várias razões adquirir parte ou totalidade das ações ou cotas de outra empresa, que assim é chamada de investida.

As participações societárias devem ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.

A Lei nº 6.404/76 atualizada pela Lei nº 11.638/07, normatizou a utilização do método de equivalência patrimonial para a avaliação dos investimentos permanentes em participações societárias relevantes em outras empresas, tendo como base o valor do patrimônio líquido da sociedade coligada ou controlada. A utilização desse método na investidora corresponde à aplicação de seu percentual de participação no capital social da investida sobre o valor do patrimônio líquido dessa investida, obtendo dessa maneira, a equivalência patrimonial.

A possível diferença entre o valor encontrado na aplicação dessa fórmula e o valor pago ou a pagar em decorrência da aquisição do investimento deve ser contabilizada pela investidora em conta específica, a essa diferença dá-se o nome de ágio ou deságio.

O ágio acontece quando eu pago mais pelas ações ou cotas da investida do que o que realmente vale através da equivalência patrimonial do patrimônio líquido, e já no deságio eu pago um valor inferior do que vale o meu investimento.

Ágio ou Deságio na aquisição de Participações

Ágio ou Deságio na aquisição corresponde à diferença para mais ou para menos entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo da aquisição.

No momento da aquisição da participação, a empresa que analisar o investimento em sociedade coligada ou controlada pelo método de equivalência patrimonial, terá que desdobrar o custo de aquisição da seguinte maneira:

• Lançar em uma conta o valor correspondente à participação da investidora no Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, sendo que o Balanço poderá ser de no máximo 60 dias à data da aquisição.

• No grupo de investimentos, fazer o lançamento da diferença entre o valor de custo e o valor justo dos ativos identificados.

• Em outra conta do grupo de Investimentos, lançar o valor correspondente ao ágio por expectativa de lucros futuros representado pela diferença para mais entre o valor patrimonial no investimento mais o ágio sobre ativos identificados e o custo de aquisição.

• Na conta de resultado o valor correspondente à diferença para menos entre o valor lançado no investimento e o custo da aquisição.

Fundamento do ágio ou Deságio

O CPC 18 define que a diferença entre o custo da aquisição do investimento e o valor patrimonial contábil deverá ser segregado e contabilizado da seguinte forma:

• Ágio por expectativa de lucros Futuros – Quando houver a aquisição de um investimento em coligada ou controlada, há a segregação da parcela do investimento da diferença entre o valor pago e a parcela sobre o valor justo dos ativos líquidos obtidos, que não é classificada como goodwill no Ativo Intangível no balanço individual e nem amortizada sistematicamente, continuando no subgrupo de Investimentos e passível de teste de impairment. No caso de coligada o teste é em conjunto com o restante do valor contábil do investimento e no caso de controlada é o mesmo teste ao aplicado às demonstrações consolidadas e nesse caso é classificado como Ativo Intangível.

• Ágio sobre ativos identificados – Também é segregada a parcela referente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos e seu valor contábil no balanço individual, para fins de baixa proporcionalmente à sua realização na coligada ou controlada. No balanço individual da sociedade investidora, por expectativa de lucratividade futura, deve ser classificado no grupo de investimentos. Somente no balanço consolidado deverá ser reclassificado para o grupo do Intangível na conta de Fundo de Comércio adquirido. O lançamento contábil do ágio e do deságio terá que indicar o fundamento econômico que o originou, sendo o valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ao custo registrado na sua contabilidade e ágio por expectativa de lucros futuros.

Tratamento tributário de ágio ou deságio nos casos de cisão, incorporação ou fusão.

O valor de ágio ou deságio que é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido na época da aquisição deverá ser registradoem contrapartidaa conta que registre o bem ou direito adquirido.

Poderá ser amortizado o valor de ágio, na apuração do lucro real após a fusão, incorporação ou cisão, no máximo o correspondente a um sessenta avos para cada mês de apuração.

Se tratando da amortização de deságio na apuração do lucro real, deverá ser levantado durante os cinco anos subsequentes à fusão, cisão ou incorporação o mínimo de um sessenta avos para cada mês de apuração.

O valor do patrimônio liquido registrado na época da aquisição compõe o custo do bem/direito na apuração de perda ou ganho de capital, da depreciação, amortização ou exaustão.

O valor de ágio cujo fundamento seja fundo de comercio, intangíveis ou outras razoes econômicas, será registrado em contrapartida a conta de Ativo permanente, não sujeito à amortização.

Para apuração de ganho ou perda de capital na alienação do direito que lhe deu causa ou a transferência para o sócio no pressuposto de devolução de capital será considerado custo de aquisição.

Caso seja comprovada a inexistência do fundo de comercio ou do intangível que lhe deu a causa, no encerramento da empresa poderá ser deduzido como perda.

Não serão computadas na determinação do lucro real, ressalvada a hipótese de determinação de ganho ou perda na alienação ou liquidação de investimento em coligada ou controlada pelo valor de patrimônio líquido.

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