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Estudo Dirigido Por que a Guerra?

Por:   •  20/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.928 Palavras (8 Páginas)  •  363 Visualizações

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  1. Qual a relação entre direito e poder? Como Freud prefere denominar “poder”? Qual a sua relação com a “vontade” ou com a “pulsão”?

        Ambos derivam da mesma fonte: o impulso de afirmar a pulsão. Para Freud, o termo “poder” é melhor definido por “violência”, uma vez que sempre envolve a subjugação de uns pelo imperativo violento de outros. Desta forma, as “vontades” de um indivíduo ou um grupo se sobrepõem às “vontades” dos demais. O direito – que nada mais é que o direito ao prazer – surge como uma maneira dos subjugados garantirem o mínimo exercício de suas vontades individuais. Institui-se, assim, um conjunto de leis que manejam estas vontades na comunidade e passam a ter a prioridade da violência, em detrimento da afirmação violenta de um único indivíduo.

  1. Qual a relação entre violência e opinião? Relacione com a discussão que fizemos em sala sobre discurso.

        Conflitos de interesses, geralmente resolvidos pelo uso da violência física – seja por meio da superioridade da força muscular ou da superioridade dos instrumentos bélicos –, parecem, para nós, completamente distintos dos conflitos de opinião, com os quais lidamos corriqueiramente. Há que se pensar, no entanto, que, por mais abstratos e sofisticados que sejam os embates no campo do intelectual, todos os discursos são expressões indiretas de uma vontade primeira, violenta, que quer se sobrepor ao outro.

        Nesse sentido, não se trata de convencimento. Não há vias racionais que levem uma pessoa a romper um vínculo emocional com determinada imagem e abandonar suas pretensões intelectuais. Esta mudança ocorre apenas no campo do afeto: o trauma provocado por um conflito de opiniões pode ser suficiente para gerar uma identificação inconsciente, que se inscreve como possibilidade de vínculo futuro.

        Uma ressalva é aqui necessária: o discurso é inteiramente simbólico. Trata-se de um imaginário, uma construção de identidade pela linguagem, que formula a posição do sujeito frente à realidade e impõe uma significação a ela. Por ser mera criação do eu, muitas vezes o discurso de uma pessoa não corresponde à sua vontade inconsciente – é apenas refém da reprodução do senso comum.  

3)        Como Freud relaciona a formação e o desenvolvimento da civilização com o modo de organização/administração das pulsões em um grupo humano? Qual o papel da “lei”?

4)         Qual a condição psicológica para a instauração do direito ou da justiça?

5)        Explique o que Freud quer dizer com a ideia “os vínculos emocionais entre os membros de um grupo de pessoas unidas [...] são sua verdadeira força” (p. 199). Qual a relação com o que abordamos como o processo de identificação e de constituição de nosso psiquismo (nosso aparelho mental: id/ego/superego)?

6)        Como podemos pensar a relação entre liberdade individual e vida comunal? Em termos pulsionais, o que seria “liberdade individual”? Como poderíamos relacionar essa ideia com os princípios do funcionamento mental (princípio do prazer/princípio da realidade).

        Para que a vida comunal seja estável, o indivíduo deve abrir mão de sua liberdade pessoal de utilizar a força para fins violentos.  Isto é, deve conter a dimensão destrutiva e caótica de suas vontades individuais, que desejam se sobrepor às demais.  A tendência fundamental do aparelho psíquico continua a exercer-se no sentido de realizar a máxima do prazer, de eternizar o gozo – princípio do prazer; no entanto, condenado à existência social, a busca do prazer é limitada por normas que transcendem o indivíduo e lhe impõem as restrições derivadas da cultura. O indivíduo é orientado, portanto, a satisfazer-se de acordo com determinados moldes, direcionando sua libido a um domínio mais sofisticado de determinados objetos – princípio de realidade. Renuncia-se, assim, “a um prazer momentâneo, de consequências inseguras, apenas para alcançar pelo novo caminho um prazer ulterior e seguro”.

7)         Como Freud descreve a organização da comunidade e a organização de indivíduos e grupos com “elementos de força desigual”? Como podemos pensar a transformação da organização comunitária/civilização a partir dessa ideia? Qual sua relação com a transformação da lei?

        A ideia de que um equilíbrio social é possível se configura, para Freud, como uma ilusão. Um panorama de igualdade não poderia se concretizar porque na própria organização da comunidade estão implicados elementos de força desigual – pais e filhos, homens e mulheres.  Por consequência, a justiça da comunidade passa a exprimir graus desiguais de poder: as leis priorizam os direitos daqueles que as formulam, os governantes, e cerceiam os direitos daqueles que se encontram em estado de sujeição. Esta contradição impulsiona, de duas diferentes formas, transformações da lei.

        A primeira delas é através de uma tentativa, por certos detentores do poder, de elevar seus direitos para acima das proibições legais que pairam sobre todos. Em síntese, “procuram escapar do domínio pela lei para o domínio pela violência”. A segunda maneira é através da pressão, pelos membros oprimidos do grupo, para ver reconhecidas na lei algumas mudanças que os abranjam de forma mais plena. Nesse caso, a lei pode adaptar-se gradualmente a uma nova distribuição do poder; ou, como experimentado historicamente, um novo sistema legal pode ser estabelecido como resultado de uma rebelião ou uma guerra civil, a exemplo do movimento das “Diretas Já”, que culminou na Constituição de 88, e da Revolução Francesa, que encerrou um período de absolutismo e conduziu a burguesia ao poder.

8)         O que poderia levar a uma “solução pacífica” dentro de uma comunidade ou em grupos diferentes?

9)         Por que Freud afirma que a guerra poderia não ser um meio inadequado de estabelecer a paz? E qual a relação dessa ideia com a proposição do autor de que o homem tem trocado numerosas guerras menores por guerras em grande escala?

        As guerras, para Freud, estabelecem a paz no sentido de que transformam a violência em lei. Por implicar a condição de vencedores e vencidos – que são, por sua vez, subjugados às exigências dos vitoriosos ou à pura humilhação –, a guerra consolida unidades maiores dentro das quais uma nova reação violenta torna-se impossível.

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