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O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Por:   •  2/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  7.620 Palavras (31 Páginas)  •  204 Visualizações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CRECHE MUNICIPAL DONA MARIA DOS SANTOS

Crechedonamariadossantos@hotmail.com

Sítio Vera Cruz, nº 190 - Centro

São Miguel dos Campos, Alagoas.

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

Outubro/ 2016

SÚMARIO

1

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

3

2

JUSTIFICATIVA

4

3

OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICO

6

4

MARCO SITUACIONAL

7

4.1

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

7

4.2

DIAGNOSTICO: CARACTERIZAÇÃO  ESCOLAR

10

5

MARCO CONCEITUAL

17

6

MARCO OPERATIVO

21

6.1

LINHAS DE AÇÃO COLETIVA

21

6.2

ENCAMINHAMENTOS E METODOLOGIAS DE TRABALHO

24

7

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

30

8

AVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PPP

31

9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

33

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME DA ESCOLA: Creche Municipal Dona Maria dos Santos

ENDEREÇO: Sítio Vera Cruz, nº 190 - Centro

TELEFONE: 082 99182-2066

CNPJ: 11251821/301-17

CEP: 57.240-00

ZONA: Urbana

INEP: 27.233200

ATO DE CRIAÇÃO Lei nº: 1.448, 15 de dezembro de 2016.

E-MAIL:  Crechedonamaria@hotmail.com

MODALIDADE DE ENSINO: Educação Infantil- Creche

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Tempo integral- das 7: 30 ás 16:30

EQUIPE TÉCNICA ADMINISTRATIVA: Eliane Maria da Silva

EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA: Eroneide Firmino do Nascimento

  1. JUSTIFICATIVA

O Projeto Político Pedagógico da Creche Municipal Dona Maria dos Santos através deste trabalho pretende organizar ações pedagógicas com a intensão de garantir a creche como um espaço formador, educativo para desenvolver as   potencialidades  das crianças, e permitir experiências através de diversas aprendizagens e práticas realizadas no âmbito infantil com o foco na proteção   e no bem estar de cada uma  delas.

É então, dentro deste contexto que este projeto se faz norteado pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, o Estatuto da criança e do adolescente – ECA, o Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, resolução, leis e documentos voltados para o atendimento das necessidades básicas da educação infantil. Dentro das bases legais acima colocados que garante a educação como direito da criança e reconhecendo a importância das experiências na primeira infância, a Creche Municipal Dona Maria dos Santos, oferta educação integral à crianças de 0 à 3 anos de idade além de cuidar, atendendo às necessidades básicas de afeto, proteção, alimentação e acolhimento. Também desenvolve ações educativas voltadas para a complementação da educação familiar e da comunidade, garantindo às crianças oportunidade de vivenciar situações prazerosas de descobertas e de saberes, criando condições de construir conhecimentos e sua identidade pessoal e coletiva sobre o mundo.

Assim, o presente Projeto, articulado dentro dos preceitos da Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, expressa os anseios de pais, professores, funcionários e comunidade, se apresenta como elemento orientador das ações da instituição na busca da melhoria de qualidade da educação infantil. Fundamentando suas concepções de criança, educação, desenvolvimento e aprendizagem voltadas em Piaget, Vygotsky e Wallon, sobre o desenvolvimento da criança assume a especificidade da educação infantil, de acordo com as fases de transição do conhecimento, fundamentando que a criança é um sujeito histórico que cria, experimenta, imagina, deseja, observa e questiona, buscando com autonomia a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, sociais e cognitivos, considerando-a um ser completo e indivisível, que é  capaz de produzir e criar ,e não apenas repetir.

Articulação das Diretrizes Legais

        As Instituições de Educação Infantil, ao se organizarem para a elaboração de suas propostas, não podem perder de vista a história que as constituiu, com todos os seus acúmulos, avanços e dificuldades, como também não podem deixar de considerar as normas emanadas no poder público, fruto de uma história de lutas e reivindicações de diferentes grupos da sociedade civil organizada.        As determinações legais necessitam ser avaliadas, nesse momento, como conquistas do reconhecimento da Educação Infantil em nosso Pais. Assim, é essencial considerar a inclusão da educação da criança pequena na Constituição de 1988, bem como no Estado da Criança e do Adolescente – ECA – e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – reiterando, explicitando e regulamentando o que preconiza a Constituição.

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