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Obrigatoriedades e limitações dentro de uma campanha política

Por:   •  8/2/2017  •  Artigo  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  158 Visualizações

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Obrigatoriedades e limitações

dentro de uma campanha política

Conforme proposto na ATPS do segundo semestre de 2016, foi solicitada uma pesquisa sobre os aspectos que envolvem uma campanha eleitoral. Atualmente, alguns pontos estão sendo mudados.

Entre eles está a redução do tempo de campanha e a restrição nos gastos partidários. Na parte financeira a legislação estabelece que apenas pessoas físicas possam fazer doações (em dinheiro ou valores estimáveis) em prol de campanhas eleitorais. O limite de gastos dos candidatos será calculado de acordo com os gastos declarados nas eleições passadas.

No lado da propaganda algumas mudanças também aconteceram e devem ser adaptadas a partir das presentes campanhas. O tempo de campanha foi reduzido de 90 para 45 dias, afetando o tempo de rádio e TV, que terá 10 dias a menos do que o usual.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda terá dois blocos no rádio e na TV. Serão disponibilizados 70 minutos diários em propaganda, divididos a prefeitos (60%) e vereadores (40%) com duração de 30'' ou 60''. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação será considerada. No caso de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos. Abaixo, estão algumas das principais regras para propaganda nas eleições:

  • Toda propaganda deve mencionar o partido (Lei nº9. 504/97);
  • Nas eleições para prefeito, deverá ser claro e legível as legendas dos partidos das coligações;
  • Nas peças de propaganda para prefeito, deve conter o nome do vice não inferior a 30% do principal;
  • No caso do vereador a legenda do partido debaixo do nome da coligação;
  • As formas de propaganda são variadas, como material gráfico, carreatas, carros de som, etc.;
  • Os comícios podem ser realizados entre 08 e 22h;
  • No caso dos amplificadores de som, devem respeitar a distância de 200m de sedes do governo, órgãos judiciais, militares, hospitais. Quando em atividade, são restritos a escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas;
  • Trio elétrico somente utilizado para o som do comício, somente caracterizado pela presença do candidato no local e discursando;
  • Adesivos (dimensão máxima 50x40) e papéis em propriedades privadas podem ser fixadas, desde que de forma gratuita e espontânea, sendo proibido pintar à tinta;
  • Em veículos é permitido colar adesivo micro perfurado na extensão do para-brisa traseiro;
  • A dimensão não poderá exceder 0,5m², inibindo a propaganda em Shoppings, Templos, estádios e locais de uso coletivo;
  • A veiculação de propaganda em cavaletes, bonecos, faixas e placas estão proibidas;
  • Tais materiais de campanha poderão ser expostos das 06 às 22h00minh;
  • Em todos os itens impressos deverão conter a tiragem das peças e o CNPJ ou CPF do Confeccionador;

Na Internet:

A veiculação de propaganda eleitoral na internet funcionará da seguinte forma:

  • A propaganda deve ser gratuita, podendo ser veiculada nos item do próprio candidato, partido, coligação, site interativo ou blog;
  • O site seja ele do candidato, partido ou coligação deve ter o seu endereço eletrônico cadastrado comunicado à justiça eleitoral e estar hospedado em um provedor de internet pertencente ao país;
  • Sites de pessoas jurídicas estão proibidos de veicular propaganda eleitoral, sites de administração pública direta e indireta;

Mensagens eletrônicas também são permitidas (Whatsapp, SMS, Telegram), desde que os endereços cadastrados sejam feitos de forma gratuita.

No caso de segundo turno, a PROPAGANDA PAGA é permitida na imprensa escrita, com a obrigação de nela constar o valor pago de forma clara e visível. O limite é de 10 anúncios porá cada veículo, em datas diversas por candidato no tamanho máximo de 1/8 (jornal), 1/4 (revista) ou tabloide. A reprodução das páginas do jornal poderá ser exibida também na internet, respeitando os formatos acima.

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