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A Filosofia Do Direto

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Por:   •  24/8/2013  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  685 Visualizações

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A Filosofia do Direito

A filosofia do direito busca compreender e aprimorar as diversas formas de pensar, através de questionamentos infindáveis sobre variadas teses postas e ditas como autênticas e corretas. Daí pergunta-se por que foi feita esta escolha? É aleatória? Foi determinado assim? Por quem? Logo, parte de diversos pressupostos, atrelando a construção do saber com o conhecimento científico, moral, cultural, sociológico.

Procura justificar, fundamentar essa relação de conflitos e soluções.Parte de premissas prontas que nascem também a partir do direito posto, embutido nas normas e no sistema vigente, para tanto relaciona métodos transistemático e intrasistemático, com dois enfoques para análise do fenômeno jurídico.

Quando lança um olhar para Ciência do Direito está abordando essa premissa, dita dogmática que se ocupa do plano prático, num mecanismo de solucionar objetivamente problemas reais com respostas exatas, sem tocar no sistema vigente, que permanece inalterado.Lembrando que esta ciência se funda no campo zetético, e busca o questionamento do estudo do direito no campo filosófico e se concretiza no campo dogmático.

A Filosofia questiona a substância destas normas, estimula um saber fundado numa interpenetração com olhar totalizante, pois parte de que existe toda uma lógica por trás destes paradgmas, onde passa a absorver a reflexão de novas argumentações, não se abstendo também da força dos precedentes e do sistema ao qual se está inserido.Porque hoje não prevalece apenas regras ditadas, mas a hermenêutica e os princípios que geram a criação destas normas. Daí adentramos na Teoria Geral do Direito que possui um caráter de transição, sendo meio hibrida, possui um lado de generalização da dogmática com diretrizes fixas, sem ofuscar o lado que a torna zetética quando se desdobra em questionamentos, e vem abordar três assuntos _ a teoria do ordenamento jurídico que procura mostrar os conceitos de validade, vigência e eficácia da norma: hermenêutica _ os métodos de interpretação,metodológicos, histórico, sociológico, um estudo cooperado; e a norma jurídica _ o que é, sua substância, quais os tipos, sendo esta na filosofia o dogma máximo do direito.

Portanto, trata-se de uma zona de transição entre ciência e filosofia, cabendo a Filosofia do Direito uma racionalidade jurídica transistemática, com horizontes amplos e reflexões generalizadoras.

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