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ETICA

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Por:   •  3/9/2014  •  1.718 Palavras (7 Páginas)  •  2.758 Visualizações

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DILTON SILVA ROCHA JUNIOR – PLANO DE AULA 3

Caso 1: Pertence: volto à advocacia fiel a valores éticos desde a juventude

Brasília, 03/09/2007 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, foi homenageado hoje (03) em sessão especial e conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da OAB do Distrito Federal, durante a qual recebeu a carteira da entidade (OAB/DF 578) que marca o seu retorno à advocacia. Na solenidade dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, Pertence foi saudado pelo jurista e medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da entidade, Fábio Konder Comparato, e aplaudido por diversos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, além de desembargadores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios e presidentes de diversas seccionais da OAB. “Orgulha-me, realmente, voltar à advocacia com a sensação de não ter traído os valores da juventude”, afirmou Pertence em agradecimento.

Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:

a) Quais são os requisitos para ingresso nos quadros da OAB?

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I – capacidade civil;

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV – aprovação em Exame de Ordem;24

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI – idoneidade moral;

VII – prestar compromisso perante o Conselho.

§ 1º O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.25

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.26

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

b) A inscrição principal deve ser requerida necessariamente no local onde o bacharel concluiu seu curso de graduação? Justifique.

Não, pois a inscrição principal deve ser feita no local onde o profissional estabelece seu domicilio profissional.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.28

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.29

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.30

§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

c) Quais são os requisitos para uma inscrição suplementar?

O advogado que tem sua inscrição principal em um determinado Estado pode solicitar inscrição suplementar em qualquer outro Estado no qual faça mais de cinco intervenção judicial, é o que dispõe o art. 10 do EAOAB no seu 2º: Art. 10.

A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano

d) O ministro Sepúlveda Pertence terá que se submeter ao exame de Ordem? Há exceções à regra?

Questões Objetivas:

1. O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode:

a) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.

b) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.

c) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB.

d) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

2. O advogado JOSÉ DA SILVA, com inscrição principal (e única na OAB/RJ), foi procurado por um cliente para patrocinar uma causa cível na Comarca de Juiz de Fora/MG. Pergunta-se: O que José da Silva pode fazer?

a) Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar na OAB/MG;

b) Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;

c) Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG, mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG;

d) Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG.

3. O advogado, tendo se submetido ao Exame da Ordem e obtido sua inscrição definitiva em sua seccional, estará apto e autorizado para:

a)

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