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Eclesiologia

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.000 Palavras (24 Páginas)  •  274 Visualizações

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SEMINÁRIO TEOLÓGICO PENTECOSTAL DO CEARÁ – STPC

BACHAREL EM TEOLOGIA

ECLESIOLOGIA

  • OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
  • A IGREJA COMO EMPREGADORA

ELISÂNGELA ALMEIDA FARIAS

FORTALEZA-CE

JANEIRO/2009

ELISÂNGELA ALMEIDA FARIAS

  • OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
  • A IGREJA COMO EMPREGADORA

Trabalho exigido pela disciplina Eclesiologia do curso de Bacharel em Teologia do Seminário Teológico Pentecostal do Ceará - STPC, sob a orientação do professor Adjovânio da Silva Lima.

FORTALEZA-CE

JANEIRO/2009

OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA

  1. Igreja: Organização e não mais Associação Religiosa – Deixou de ser facultativa e não mais obrigatória a algumas exigências tais como:
  1.    1.1 – O estatuto passou a ser de livre redação, com isso deve-se observar:
  1. Integridade e seriedade na redação do estatuto em relação aos bens e patrimônio da igreja.
  2. Da preservação da doutrina da igreja
  3. Dos direitos dos membros
  4. Estipulação de quorum.
  1.     1.2 – Não se exige mais que a eleição da diretoria, seja somente pela Assembléia Geral.
  1. Isso ajudou apenas as igrejas que não tinham essa forma de governo em sua eclesiologia.
  1.      1.3 - Não há mais a recomendação de se fazer constar no estatuto a exclusão de membros    por justa causa

1.3.1- Isso não quer dizer que não possa ser inserido no texto estatutário já que em nada prejudica a igreja.

1.4 – Cessou a obrigatoriedade de conceder a um quinto dos membros o direito de promover a assembléia geral.

               1.4.1- Nas associações essa afirmativa continua valida.

         1.4.2- Por se facultativo, é bom que conste no estatuto a quantidade de quorum para essa finalidade, pois trás segurança a igreja.

1.5 – A Igreja continua obrigada as seguintes exigências:

               1.5.1- Manter a categoria jurídica da igreja (artigo 10 da lei 10.825/03).

       1.5.2- Adotar Estatuto e reformá-lo quando necessário. (ato constitutivo- artigo 45 CC)

       1.5.3- Observar a maioria de votos nas decisões das assembléias. (artigo 48 CC), que pode ser pela : Maioria simples ou relativa; Maioria absoluta ou Maioria qualificada.

       1.5.4- Providenciar assinatura de advogado na elaboração e registro de estatuto.(Lei 8.906/94 -exigência legal para qualquer pessoa jurídica).

       1.5.5- Incluir no estatuto alguns itens obrigatórios:

        I.  A denominação, os fins, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

        II. O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e do, diretores;

        III.O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

        IV.Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, de que modo;

        V. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  1. Um Estatuto bem redigido é maior do que imagina, em regra geral:
  1.       2.1 – Declaração  Doutrinaria: Elenco das doutrinas fundamentais que a denominação adota, varia a quantidade de paginas dependendo da quantidade de artigos que contem na Declaração Doutrinaria;
  2.      2.2 – Regimento Interno: Conjunto de normas internas, que regem o funcionamento da instituição, em media tem cerca de 25 a 30 paginas.
  3.      2.3 – Regras parlamentares: Normas técnicas que estabelecem pontos comuns de procedimento com a finalidade de simplificar os trabalhos, imprimir ordem e respeito. Cerca de 6 paginas.
  1. A importância de um Estatuto é maior do que se imagina:

3.1 – É o estatuto que faz nascer a pessoa jurídica-igreja -CNPJ ( artigo 45 CC)

3.2 – Sem o estatuto cada membro é responsável solidário por dividas tais como ações trabalhistas; responsabilidade civil, débitos tributários

3.3 – Sem o estatuto a igreja não tem ação jurídica contra pessoas que agirem de má fé e irresponsabilidade contra a mesma.

3.4 – Sem o estatuto a igreja não pode abrir conta bancaria, adquirir imóveis, veículos ou qualquer bem.

3.5 – É no estatuto que constam os direitos e deveres jurídicos dos membros da igreja.

3.6 – É no estatuto que rege o modo pelo qual a igreja deve ser administrada (regras estatutárias obrigatórias)

3.7 – É no estatuto que rege a competência, função e responsabilidade de cada membro da diretoria.

3.8 – É no estatuto que deixa especificada clausula para assegurar o direito de posse, domínio e administração do patrimônio da igreja.

3.9 – É no estatuto que determina o destino do patrimônio em caso de dissolução.

4. A igreja sem Estatuto: Especificas dessa omissão

      4.1 – Sem CNPJ não pode abrir conta bancaria em nome da igreja, que por sua vez o dinheiro arrecadado de campanhas, ofertas, etc, geralmente fica na conta do tesoureiro ou do pastor, ficando a mercê da boa fé dos mesmos.

        4.1.1 – Em caso de falecimento dos mesmos, fica a mercê da boa fé dos herdeiros devolver ou não o dinheiro a igreja.

        4.1.2 – Existe também a questão da declaração de pessoa física que o titular da conta deve declarar como seu aquele saldo bancário que pertence de fato à igreja, que tem que declarar a procedência do dinheiro que é incompatível com suas posses e renda.

        4.1.3 – Esse mesmo problema ocorre com imóveis da igreja em nome de terceiros.

5. Participação de menores nas assembléias da Igreja: Conseqüências

    5.1 – Pode ter suas decisões anuladas em juízo, se qualquer membro mover ação na justiça.

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