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Fichamento Dos Capítulos XIII Ao XIX Da Obra O Leviatã, De Thomas Hobbes

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Por:   •  28/9/2014  •  5.427 Palavras (22 Páginas)  •  3.285 Visualizações

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Fichamento dos capítulos XIII ao XIX da obra O Leviatã, de Thomas Hobbes

Capítulo XIII

Da condição natural da humanidade relativamente à sua felicidade e miséria

§ 1º “A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito que, [...] diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele.” p. 45

§ 2º “Quanto às faculdades do espírito [...] encontro entre os homens uma igualdade ainda maior do que a igualdade de força. [...] O que talvez possa tornar inaceitável essa igualdade é simplesmente a concepção vaidosa da própria sabedoria, a qual quase todos os homens supõem possuir em maior grau do que o vulgo; quer dizer, em maior grau do que todos menos eles próprios[...]” p. 45

§ 3º “se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que outros venham preparados com forças conjugadas, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto de seu trabalho; mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros.” p. 46

§ 4º “esse aumento do domínio sobre os homens, sendo necessário para a conservação de cada um, deve ser por todos admitido.” P. 46

§ 5º “Por outro lado, os homens não tiram prazer algum da companhia uns dos outros (e sim, pelo contrário, um enorme desprazer), quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito.” P. 46

§ 6º “De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória.” P. 46

§ 7º “A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação” p. 46

§ 8º “[...]durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra” p. 46

§ 9º “[...]durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra” p. 46

§ 10º “[...]durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manter a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra” p. 46

§ 11º “(Numa guerra há) um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.” p. 46

§ 12º “nenhuma lei pode ser feita antes de se ter determinado qual a pessoa que deverá fazê-la.” P. 47

§ 13º “[...] os povos selvagens de muitos lugares da América, [...], não possuem qualquer espécie de governo, e vivem em nossos dias daquela maneira embrutecida que acima referi.” P. 47

§ 14º “[...]guarnições e canhões (dos gladiadores) guardando as fronteiras de seus reinos, e constantemente com espiões no território de seus vizinhos, o que constitui uma atitude de guerra. Mas como através disso protegem a indústria de seus súditos, daí não vem como conseqüência aquela miséria que acompanha a liberdade dos indivíduos isolados.” P. 47

§ 15º “Desta guerra de todos os homens contra todos os homens também isto é conseqüência: que nada pode ser injusto. As noções de bem e de mal, de justiça e injustiça, não podem aí ter lugar. Onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça.” P. 47

§ 16º “As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida confortável, e a esperança de consegui-las através do trabalho.” P. 47

CAPÍTULO XIV

Da primeira e Segunda leis naturais, e dos contratos

1º§ “O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usai seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza”

2º§ “Por liberdade entende-se, conforme a significação própria da palavra, a ausência de impedimentos externos”

3º§ “Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la” p. 47

4º§ “Que todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra. A primeira parte desta regra encerra a lei primeira e fundamental de natureza, isto é, procurara paz, e segui-la. A segunda encerra a suma do direito de natureza, isto é, por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos”

5º§ “segunda lei: Que um homem concorde, quando outros também o façam, e na medida em que tal considere necessário para a paz e para a defesa de si mesmo, em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo”

6º§ “a conseqüência que redunda para um homem da desistência de outro a seu direito é simplesmente uma diminuição equivalente dos impedimentos ao uso de seu próprio direito original.”

7º§ “Abandona-se um direito simplesmente renunciando a ele, ou transferindo-o para outrem. Simplesmente renunciando, quando não importa em favor, de quem irá redundar o respectivo beneficio. Transferindo-o, quando com isso se pretende beneficiar uma determinada pessoa ou pessoas.”

8º§ “Quando alguém transfere seu direito, ou a ele renuncia, fá-lo em consideração a outro direito que reciprocamente lhe foi transferido, ou a qualquer outro bem que daí espera” p. 48

9º§ “A transferência mútua de direitos é aquilo a que se chama contrato.”

10º§ “a coisa pode ser entregue juntamente com a translação do direito, como na compra e venda com dinheiro a vista, ou na troca de bens e terras; ou pode ser entregue algum tempo depois”

11º§ “um dos contratantes pode entregar a coisa contratada por seu lado, permitindo que o outro cumpra a sua parte num momento posterior determinado,

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